TJBA 18/08/2022 -Pág. 1054 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.159 - Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022
Cad 4/ Página 1054
Advogado: Paula De Souza Reis (OAB:BA35037)
Requerente: Paula Reis De Sousa
Advogado: Monica Araujo De Carvalho Reis (OAB:BA26492)
Advogado: Paula De Souza Reis (OAB:BA35037)
Requerente: Marcus De Souza Reis
Advogado: Monica Araujo De Carvalho Reis (OAB:BA26492)
Advogado: Paula De Souza Reis (OAB:BA35037)
Requerente: Deraldo Dias Dos Reis Filho
Advogado: Monica Araujo De Carvalho Reis (OAB:BA26492)
Advogado: Paula De Souza Reis (OAB:BA35037)
Inventariado: Deraldo Dias Dos Reis
Intimação:
JUNTADA DO AUTO DE AVALIAÇÃO, E INTI MAÇÃO DOS INVENTARIANTES.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
INTIMAÇÃO
0000293-94.2015.8.05.0206 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Queimadas
Autor: Jailson Cândido Ferreira Dos Santos
Advogado: Tullio Andrade Freitas Caldas (OAB:BA44421)
Reu: Sky Brasil Serviços Ltda
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:MS6835)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000293-94.2015.8.05.0206
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
AUTOR: JAILSON CÂNDIDO FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): TULLIO ANDRADE FREITAS CALDAS (OAB:BA44421)
REU: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA
Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835)
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes, para que se manifestem sobre o interesse na adesão ao “Juízo 100% Digital” (RESOLUÇÃO CNJ Nº.
345, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020; RESOLUÇÃO CNJ Nº 385 DE 06/04/2021; RESOLUÇÃO CNJ Nº 398 de 09/06/2021; ATO
NORMATIVO CONJUNTO TJBA Nº 07, DE 1º DE JUNHO DE 2022).
Saliento que a adesão é facultativa e viabiliza a realização eletrônica de todos os atos processuais, os quais passarão a ser
praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto. Isso vale, inclusive, para as audiências e sessões de julgamento, que
ocorrerão unicamente por videoconferência, bem como para as comunicações processuais (citações, intimações e notificações)
que também serão feitas de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, caso haja manifestação pela adesão, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha
telefônica móvel tanto da parte quanto de seu Advogado.
A adesão possibilita, conforme o caso (fase de sentença), a remessa do processo para os “Núcleos de Justiça 4.0”, notadamente
os que integram a Meta 2.
Ressalto que o silêncio das partes, após duas intimações, implica aceitação tácita, consoante previsão contida no artigo 4º, §2º,
do referido Ato Normativo:
Art. 4º O magistrado poderá, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”,
inclusive nos processos anteriores à entrada em vigor deste Ato Normativo Conjunto.
§ 1º Havendo recusa expressa das partes à adoção do “Juízo 100% Digital”, o magistrado poderá propor às partes a realização
de atos processuais isolados de forma digital.
§ 2º O silêncio das partes, após duas intimações, implica aceitação tácita, nas situações previstas no caput e no § 1º deste artigo.
Vencida a dilação, à conclusão, agrupando-se na fila própria, apondo a etiqueta adequada.
QUEIMADAS/BA, 4 de agosto de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
INTIMAÇÃO