TJBA 18/08/2022 -Pág. 145 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.159 - Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022
Cad 2/ Página 145
ADV: ‘’’’’’’1PROCURADOR DO ESTADO DA BAHIA (OAB 909090/BA), VINICIUS MATTOS FELICIO (OAB 74441/MG) - Processo 0584166-31.2016.8.05.0001 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - AUTOR: IRMÃOS MATTAR & CIA LTDA.
- RÉ: ESTADO DA BAHIA - Vistos, etc. Intimem-se as partes para manifestarem concordância com a adoção do Juízo 100%
Digital conforme Resolução CNJ nº 345/2020, bem como com base Ato Conjunto nº 32/2020 TJ/Ba , no prazo de 5 (cinco) dias.
Salvador (BA), 18 de julho de 2022. Karla Kristiany Moreno de Oliveira Juíza de Direito
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0759284-21.2016.8.05.0001 - Execução
Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Salvatore Confeccoes Ltda
- Me - Ao Cartório para a devida limpeza de pendências do processo no fluxo de trabalho e posterior redistribuição para as varas
de competência municipal, conforme determinado na Resolução 24/2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
0077447-66.2011.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Ricardo Coscarello
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
3ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do
Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6779 - E-mail: [email protected] - Whats App: 71-996887663
Salvador/BA
[Taxa de Licenciamento de Estabelecimento]
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
0077447-66.2011.8.05.0001
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
EXECUTADO: RICARDO COSCARELLO
Ao Cartório, para corrigir as eventuais pendências do processo no fluxo, bem como retificar a autuação associando corretamente
o assunto (imposto) objeto do processo e partes cadastradas e , ainda, intime-se a Fazenda Pública, em caso de inércia, acerca
da prescrição direta ou intercorrente.
Em se tratando de processo julgado, certifique-se a interposição de recurso, e a intimação da outra parte, remetendo os autos ao
Tribunal. Decorrido o prazo sem recurso, arquivem-se os autos com baixa.
Por fim, cumpridas as diligências, intimem-se as partes para manifestar concordância com a adoção do Juízo 100% Digital e que
a presente ação passe a tramitar pelas regras da Resolução CNJ nº 345/2020, com base no Ato Conjunto nº 32 TJ/Ba , no prazo
de 30 (trinta) dias.
Publique-se. Intime-se.
SALVADOR, 6 de julho de 2022
Juiz Rolemberg Costa
Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
0781799-21.2014.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Apelado: Rossil Miranda Reis Da Silva - Me
Apelante: Municipio De Salvador
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
3ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D. Pedro II s/n, Largo do
Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6779 - E-mail: [email protected] - WhatsApp: 71-996887663
Salvador/BA
[Taxa de Licenciamento de Estabelecimento]
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
0781799-21.2014.8.05.0001