TJBA 01/09/2022 -Pág. 6052 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.169 - Disponibilização: quinta-feira, 1º de setembro de 2022
Cad 2/ Página 6052
Ante o exposto, nos termos do art. 755 do NCPC c/c arts. 84 e 85 da Lei 13.146 de 2015, JULGO PROCEDENTE EM PARTE
o pedido inicial, para decretar a interdição de MARILEUZA BATISTA DOS SANTOS, por incapacidade civil relativa, sujeitando a
interditanda à curatela, especificamente para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial, mantendo incólume os direitos
ao corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Nomeio curadora a requerente, sra. DANUZIA BATISTA LIMA, a qual deverá representar a interditanda nos termos acima, com
poderes limitados à gestão e administração de negócios e bens, inclusive para fins de recebimento de aposentadoria e benefício
previdenciário, bem como movimentação e atualização de contas bancárias. Os poderes não poderão importar em transferência
ou renúncia de direito.
Lavre-se termo de curatela, intimando-se para assinatura, em 05 (cinco) dias.
Dispenso a especialização de hipoteca legal, tendo em vista a inexistência de bens em nome do curatelado.
Cumpra-se a Secretaria o disposto no parágrafo 3º do artigo 755 do NCPC.
Sem custas, face à assistência judiciária.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8006942-12.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Interessado: Ana Maria De Brito Ferreira
Advogado: Utamar Dos Santos Goncalves (OAB:BA41480)
Interessado: Shaiane Ester De Brito Ferreira
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8006942-12.2021.8.05.0146
AÇÃO: Guarda
Autor: ANA MARIA DE BRITO FERREIRA
Réu: SHAIANE ESTER DE BRITO FERREIRA
Vistos etc...
1. Processo já sentenciado e arquivado.
2. Deve a parte interessada ajuizar nova ação.
3. Tendo em vista o esgotamento da prestação jurisdicional, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a
devida baixa e anotações.
4. Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., 31 de agosto de 2022.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8006942-12.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Interessado: Ana Maria De Brito Ferreira
Advogado: Utamar Dos Santos Goncalves (OAB:BA41480)
Interessado: Shaiane Ester De Brito Ferreira
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS