TJBA 13/09/2022 -Pág. 2321 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.176- Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022
Cad 3/ Página 2321
8000554-37.2022.8.05.0218 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Ruy Barbosa
Autor: A. M. D. S.
Advogado: Bruna Lima Dos Santos Amorim (OAB:BA45327)
Autor: V. S. S.
Advogado: Bruna Lima Dos Santos Amorim (OAB:BA45327)
Autor: S. M. S.
Advogado: Bruna Lima Dos Santos Amorim (OAB:BA45327)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
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Processo: n. 8000554-37.2022.8.05.0218 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
AUTOR: ANTONIO MACHADO DE SANTANA e outros (2)
Advogado(s): BRUNA LIMA DOS SANTOS AMORIM (OAB:BA45327)
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos.
Defiro a gratuidade de justiça pleiteada pela parte requerente, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Considerando que a presente ação tem por objeto o suprimento de registro público, abra-se vista ao Ministério Público, como
determina o art. 109 da Lei 6.015/73. Prazo de 15 dias.
Intime-se a parte autora para juntar ao processo certidão de antecedentes criminais dos requerentes; certidão de nascimento
dos requerentes, com data de emissão nos últimos seis meses; certidão de óbito da Sra. MARIA PRESILINA DE SANTANA, com
data de emissão nos últimos seis meses, bem como a juntada de Título de Eleitor dos requerentes e da falecida, caso possuam.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se ainda a parte requerente para emendar a inicial, devendo constar expressamente pedido para abertura de registro civil
da falecida.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento.
Decorrido o prazo, cumpridas as diligências, abra-se vista ao Ministério Público.
Em seguida, voltem conclusos.
Intime-se.
RUY BARBOSA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI
Juíza de Direito em Substituição
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO
8000474-83.2016.8.05.0218 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Ruy Barbosa
Exequente: Eliana Maria Marinho Sampaio Registrado(a) Civilmente Como Eliana Maria Marinho Sampaio
Advogado: Eliana Maria Marinho Sampaio (OAB:BA18701)
Executado: Dilmar Ribeiro Costa
Advogado: Camila Azevedo Tannus Freitas (OAB:BA42729)
Executado: Rubens Veloso De Santana
Advogado: Kira Jones Pamponet (OAB:BA18059)
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 8000474-83.2016.8.05.0218
FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com o quanto estabelecido no artigo 203, do NCPC e autorizado pelo provimento
CGJ – 10/2008. Cumprindo o quanto determina a Decisão ID nº 219777686 e considerando a resposta da pesquisa junto ao
SISBAJUD, conforme Certidão ID nº 233624652, INTIME-SE a parte exequente para que postule o que entender de direito, no
prazo de 15 dias. Ruy Barbosa, 12 de setembro de 2022.
Ednalva Mascarenhas Santos
Subescrivã
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA