TJBA 13/09/2022 -Pág. 3695 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.176 - Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022
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produção de provas em audiência de instrução, especificando-as e indicando os meios de produção, se for o caso, para efeito de
dotar o feito de rito célere como exige o sistema dos Juizados Especiais.
Salvador, 9 de setembro de 2022
Zandra Anunciação Alvarez Parada
Juíza de Direito Substituta de 2º Grau,
designada para o 1º Juizado da Fazenda Pública
(assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
INTIMAÇÃO
8066396-33.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: E. D. B.
Autor: J. A. D. S. A.
Advogado: Ismael Santos Souza (OAB:BA59240)
Intimação:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública,
sala 103, Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das
Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Processo nº 8066396-33.2022.8.05.0001
AUTOR: JOSE ALEX DA SILVA ALMEIDA
REU: ESTADO DA BAHIA
Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através
de Atos Ordinatórios:
Considerando o trânsito em julgado do feito, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do cumprimento da obrigação,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Salvador, 12 de setembro de 2022.
SILVIO FIRPO
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
INTIMAÇÃO
8137020-10.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Matheus Pacheco Dos Anjos
Advogado: David Oliveira Da Silva (OAB:BA32387)
Advogado: Victor Valente Santos Dos Reis (OAB:BA39557)
Advogado: Jose Crisostemo Seixas Rosa Junior (OAB:BA41361)
Requerido: Municipio De Salvador
Requerido: Departamento Estadual De Transito (detran)-bahia
Intimação:
8137020-10.2022.8.05.0001
REQUERENTE: MATHEUS PACHECO DOS ANJOS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR e outros
DECISÃO
Dispensado o relatório e com fundamentação concisa, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95.
Inicialmente, ressalto, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas
ou despesas, com esteio nos arts. 54 da Lei N.º 9.099/95.
Analisando a narrativa da exordial, bem como os documentos colacionados aos autos, vê-se que não encontram-se presentes
os requisitos autorizadores da concessão da medida pleiteada.
Com efeito, a providência requerida in limine litis envolve a apreciação do mérito da causa.