TJBA 15/09/2022 -Pág. 5301 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.178 - Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022
Cad 2/ Página 5301
AUTOR: TAIANE SANTOS DE PAULA
REU: FRANCISCO ELIZEU
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:
Ficam intimadas as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis:
a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de
fato exposta na lide e que com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC);
b) justificarem a necessidade de inversão do ônus da prova, porventura requerido, devendo especificar/delimitar o(s) ponto(s)
que pretende(m) ser objeto da mencionada inversão, sob pena de preclusão;
c) indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357,
IV, do CPC).
Cumpridas as determinações acima, ou emitida certidão de decurso de prazo, em relação a uma das partes ou ambas, em sendo
o caso de sua intervenção, vista ao Ministério Público.
Sem manifestação das partes, o que será considerado desinteresse em produzir novas provas, e não sendo caso de atuação do
Ministério Público, deverão os autos ser encaminhados para o julgamento antecipado do mérito.
JACOBINA/BA, 5 de agosto de 2022.
(Documento assinado eletronicamente)
SECRETARIA JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO
8001139-46.2019.8.05.0137 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: Jacobina
Exequente: Elania Maria Dos Reis Oliveira
Advogado: Ceane Maria Cardoso (OAB:BA43890)
Exequente: E. L. D. R. O.
Advogado: Ceane Maria Cardoso (OAB:BA43890)
Executado: Carlos Moreira Novais
Advogado: Tissiane Teixeira Reis (OAB:BA47276)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
Processo: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS n. 8001139-46.2019.8.05.0137
Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
EXEQUENTE: ELANIA MARIA DOS REIS OLIVEIRA e outros
Advogado(s): CEANE MARIA CARDOSO (OAB:BA43890)
EXECUTADO: CARLOS MOREIRA NOVAIS
Advogado(s): TISSIANE TEIXEIRA REIS (OAB:BA47276)
DESPACHO
Vistos etc.
Nos termos do artigo 4º do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 1º de junho de 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de
2022, Cad. 1, pag. 5, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem interesse no processamento
do feito consoante as regras do “Juízo 100% Digital”, que será adotado em caso de anuência de ambas as partes ou silêncio
após duas intimações (aceitação tácita – artigo 4º, §2º do Ato acima mencionado), ficando destacado que, em sendo adotado:
a. todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de
computadores;
b. será admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos artigos 193 e 246, do Código de Processo Civil, e da Lei n. 11.419/2006, mediante certificação nos autos, pela Secretaria do Juízo ou pela Diretoria, em
unidades a essa vinculadas;
c. as audiências, inclusive as de mediação e conciliação, e as sessões de julgamento ocorrerão exclusivamente por videoconferência, através da solução de tecnologia adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
d. devem as partes, no momento da aquiescência ao “Juízo 100% digital”, informar ou ratificar/atualizar os respectivos contatos
(e-mail, contato telefônico e contato de aplicativo de mensagens);