TJBA 21/09/2022 -Pág. 1648 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.182 - Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022
Cad 4/ Página 1648
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:PR8123-A)
Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627)
Executado: Jose Leandro Neves De Jesus Andrade
Intimação:
Paripiranga, 20 de setembro de 2022.
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000690-24.2022.8.05.0189
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:PR8123-A)
EXECUTADO: JOSE LEANDRO NEVES DE JESUS ANDRADE
Advogado(s):
A(o) Ilmo. Sr. Advogado/Procurador
Sirvo-me da presente para intimar Vossa Senhoria, PARA manifestar-se acerca da Certidão negativa do(a) Sr(a). Oficial(a) de justiça,
juntado aos autos em epígrafe, NO PRAZO DE 15 DIAS.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO
8000458-46.2021.8.05.0189 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Vanilda Maria De Oliveira Cardoso
Advogado: Jose Ulisses Rabelo Santos (OAB:BA52481)
Reu: Banco Daycoval S/a
Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000458-46.2021.8.05.0189
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
AUTOR: VANILDA MARIA DE OLIVEIRA CARDOSO
Advogado(s): JOSE ULISSES RABELO SANTOS (OAB:BA52481)
REU: BANCO DAYCOVAL S/A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB:BA40137)
DESPACHO
R. Hoje.
Antes de proceder nos termos abaixo determinados, intime-se o Sr. Perito para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se a cópia
digitalizada do contrato é suficiente para realização da prova pericial sem prejuízo de sua eficácia.
Após, vistas às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Não havendo objeção das partes, proceda-se nos termos abaixo.
Tendo em vista a controvérsia acerca de ser da requerente ou não a assinatura constante dos documentos juntados na contestação,
nomeio para a realização da perícia o perito RODRIGO SOUZA BARRETO, com endereço na Rua Deocleciano Maynart, nº 134, Centro, Paripiranga/BA, Fone: (75) 9 9947-9307, e-mail: [email protected], devidamente cadastrado no PROGRAMA DE
APOIO AOS ÓRGÃOS JURIDICIONAIS NA REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS JUDICIAIS.
Comunique-se ao referido perito que o pagamento dos honorários será efetuado pelo Tribunal de Justiça, por ser o requerente beneficiário da gratuidade da justiça, observados os termos da Resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019, do TJ/BA e art. 11, inciso I, da
Lei nº 11.918/2010, limitado ao valor máximo fixado na tabela contida no anexo I da Resolução nº 17 do TJ/BA por perícia realizada,
alertando-o que fará jus ao pagamento de honorários somente após a entrega do Laudo Pericial em cartório, acompanhado da declaração de aceitação do encargo (conforme modelo descrito nos anexos da Resolução nº CM-01/2011) e a nota fiscal e DAM anexada
do comprovante de pagamento do ISS no local onde realizada a perícia, atendendo todos os requisitos da respectiva Resolução.
Intimem-se as partes para fins do disposto no artigo 465, §1º do CPC, no prazo de 15 dias.
O aludido profissional deverá elaborar laudo pericial, o qual, consoante artigo 473 do Código de Processo Civil, deverá conter: I - a
exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta
conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas
conclusões, sendo-lhe vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame
técnico ou científico do objeto da perícia.
Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem