TJBA 21/09/2022 -Pág. 1650 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.182 - Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022
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fi[email protected], devidamente cadastrada no PROGRAMA DE APOIO AOS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS NA REALIZAÇÃO DE
PERÍCIAS JUDICIAIS.
Antes de proceder nos termos abaixo determinados, intime-se o Sr. Perito para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se a cópia
digitalizada do contrato nº 016419067, aqui discutido e juntado no ID.: Num. 151097657 - Pág. 1/12 é suficiente para realização da
prova pericial sem prejuízo de sua eficácia.
Após, vistas às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Não havendo objeção das partes, proceda-se nos termos abaixo.
Comunique-se ao perito nomeado que o pagamento dos honorários será efetuado pelo Tribunal de Justiça, por ser a requerente beneficiária da gratuidade da justiça, observados os termos da Resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019, do TJ/BA e art. 11, inciso I, da
Lei nº 11.918/2010, limitado ao valor máximo fixado na tabela contida no anexo I da Resolução nº 17 do TJ/BA por perícia realizada,
alertando-a que fará jus ao pagamento de honorários somente após a entrega do Laudo Pericial em cartório, acompanhado da declaração de aceitação do encargo (conforme modelo descrito nos anexos da Resolução nº CM-01/2011) e a nota fiscal e DAM anexada
do comprovante de pagamento do ISS no local onde realizada a perícia, atendendo todos os requisitos da respectiva Resolução.
Ademais, a perícia será realizada no Fórum local, localizado na Rua Cel. Manoel M. Santa Rosa, Paripiranga - BA, momento em que
determino que a Sra. Perita designe a data e hora para a realização da perícia, com antecedência de no mínimo 90 (noventa) dias.
Designada a data para realização da perícia, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, na forma do artigo 465, do Código
de Processo Civil.
A parte autora deverá comparecer a este Fórum na data e hora determinada, devendo seu advogado ser responsável por sua intimação. Intime-se o demandado da data designada para realização da perícia, através de seu advogado.
O aludido profissional deverá elaborar laudo pericial, o qual, consoante artigo 473 do Código de Processo Civil, deverá conter: I - a
exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta
conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas
conclusões, sendo-lhe vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame
técnico ou científico do objeto da perícia.
Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem
como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do
objeto da perícia.
Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade em que devem dizer se
têm mais provas a produzir ou se o processo pode ser julgado no estado em que se encontra, advertindo que o silêncio importará em
julgamento antecipado do processo.
Registro que haverá juízo prévio sobre a admissibilidade das provas, razão pela qual devem as partes, se pretendem produzi-las,
especificar quais são indicando, ainda, as alegações sobre os fatos que serão objeto de prova em audiência.
Ultimado, voltem os autos conclusos para SENTENÇA, caso não haja requerimento de mais provas.
P.R.I.
Paripiranga/BA, datado e assinado eletronicamente.
Dr. André Andrade Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO
8000615-19.2021.8.05.0189 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Joseane Trindade De Abreu
Advogado: Luciano Maynart Santos (OAB:BA36711)
Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
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Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000615-19.2021.8.05.0189
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
AUTOR: JOSEANE TRINDADE DE ABREU
Advogado(s): LUCIANO MAYNART SANTOS (OAB:BA36711)
REU: BANCO FICSA S/A.
Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766)
DESPACHO
R. Hoje.
Antes de proceder nos termos abaixo determinados, intime-se o Sr. Perito para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se a cópia
digitalizada do contrato é suficiente para realização da prova pericial sem prejuízo de sua eficácia.