TJBA 21/09/2022 -Pág. 255 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.182- Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022
Cad 2/ Página 255
Processo: INVENTÁRIO n. 8084709-76.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
HERDEIRO: R. B. S. e outros
Advogado(s): ROBERIO DE ARAUJO LOPES JUNIOR (OAB:MG161513), GEMMIME GRACIELLE CARVALHO DE FREITAS
(OAB:BA30346)
INVENTARIADO: CESAR DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO
Inicialmente, devolvo à Secretaria para que certifique o motivo pelo qual os autos retornaram conclusos, sem cumprir o que já
estava determinado no ID n.º 129279765. Após certificar, deverá cumprir na integralidade o quanto já ordenado, sob pena de
responsabilidade.
Ademais, ouça-se o Ministério Público acerca dos pedidos formulados pela inventariante nas primeiras declarações.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de agosto de 2022.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8084709-76.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Herdeiro: Raquel Brito Sousa
Advogado: Gemmime Gracielle Carvalho De Freitas (OAB:BA30346)
Advogado: Roberio De Araujo Lopes Junior (OAB:MG161513)
Herdeiro: J. G. D. S.
Advogado: Roberio De Araujo Lopes Junior (OAB:MG161513)
Inventariado: Cesar De Sousa
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INVENTÁRIO n. 8084709-76.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
HERDEIRO: R. B. S. e outros
Advogado(s): ROBERIO DE ARAUJO LOPES JUNIOR (OAB:MG161513), GEMMIME GRACIELLE CARVALHO DE FREITAS
(OAB:BA30346)
INVENTARIADO: CESAR DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO
Inicialmente, devolvo à Secretaria para que certifique o motivo pelo qual os autos retornaram conclusos, sem cumprir o que já
estava determinado no ID n.º 129279765. Após certificar, deverá cumprir na integralidade o quanto já ordenado, sob pena de
responsabilidade.
Ademais, ouça-se o Ministério Público acerca dos pedidos formulados pela inventariante nas primeiras declarações.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de agosto de 2022.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8096009-35.2021.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80