TJBA 22/09/2022 -Pág. 1607 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.183 - Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022
Cad 2/ Página 1607
2. Atento ao princípio da cooperação, consectário dos princípios do contraditório, do devido processo legal e da boa-fé e lealdade
processual, considerando que a inércia do órgão judicante pode dar ensejo a graves prejuízos à prestação jurisdicional, e, por
conseguinte, revelar-se danosa aos jurisdicionados;
3. Ponderando sobre a frequente incidência de conexão ou prejudicialidade entre ações como as dos vertentes autos e, v.g.,
ações revisionais e consignatórias, e o fato de em larga escala verificar-se a concessão de medidas de urgência colidentes com
outras já proferidas em procedimentos conexos, e
4. Com efeito, há por bem este juízo, com escopo de prevenir a ocorrência de situação danosa às partes, evitando-se pluralidade
de decisões contraditórias, e mesmo em afronta ao requisito de validade processual da competência do órgão jurisdicional, de
determinar a intimação da parte autora para juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, levantamento/consulta/espelho atualizado quanto à (in) existência de processo/lide já em curso, neste ou em qualquer outro juízo, envolvendo as mesmas partes e
tendo como fundamento a mesma causa de pedir (próxima ou remota) ou que guarde estreito liame com os fatos que dão suporte
a presente demanda, a fim de possibilitar o prosseguimento do feito.
5. Publique-se. Cumpra-se.
SALVADOR, 8 de julho de 2022
Roberto José Lima Costa
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8041855-67.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Gerson Da Silva
Reu: Csn - Transportes Urbanos Spe S/a
Advogado: Diogo Oliveira Carvalho (OAB:BA26854)
Advogado: Erasmo De Souza Freitas Junior (OAB:BA18373)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:[email protected]
Processo nº : 8041855-67.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Requerente : AUTOR: GERSON DA SILVA
- Advogado:
Requerido : REU: CSN - TRANSPORTES URBANOS SPE S/A
- Advogado: Advogado(s) do reclamado: ERASMO DE SOUZA FREITAS JUNIOR
DE ORDEM do(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, com base no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, fica
a parte Autora intimada para manifestar-se acerca da contestação e documentos a ela juntados. Prazo de 15 dias.
Salvador, 21 de setembro de 2022
Rute Franca Sousa
Diretora de Movimentação
Jaquecilene de Jesus Oliveira - Estagiária de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
CITAÇÃO
8041855-67.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Gerson Da Silva
Reu: Csn - Transportes Urbanos Spe S/a
Advogado: Diogo Oliveira Carvalho (OAB:BA26854)
Advogado: Erasmo De Souza Freitas Junior (OAB:BA18373)
Citação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:[email protected]
Processo nº : 8041855-67.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Requerente : AUTOR: GERSON DA SILVA
- Advogado: