TJBA 22/09/2022 -Pág. 5232 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.183 - Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022
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acrescido multa de 10% (dez por cento) e honorários de Advogado também no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da
dívida, na forma na norma insculpida no § 1º do mesmo dispositivo legal.
Fica a parte executada ciente que transcorrido o lapso da norma inserta no caput do artigo 523 do Código de Processo Civil se
iniciará automaticamente o prazo de quinze dias para querendo impugnar, na forma da norma inserta no caput do artigo 525
também do Código de Processo Civil.
A presente servirá como mandado.
Com ou sem manifestação, no segundo caso devidamente certificado, conclusos.
FEIRA DE SANTANA (BA), segunda-feira, 20 de junho de 2022.
FÁBIO MELLO VEIGA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
0507247-21.2017.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Roseleide Mendes De Souza
Advogado: Erima Ribeiro Ramos (OAB:BA12136)
Advogado: Jacqueline Martins Andrade Moraes (OAB:BA37520)
Reu: Maria Jose Figueredo De Azevedo
Advogado: Barbara Janaina Souza Miranda (OAB:BA49147)
Reu: Seguros Auto Bb
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
7ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900,
Fone:(75) 3602-5900, Feira de Santana-BA - E-mail: a@a c om
Processo nº: 0507247-21.2017.8.05.0080
Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Autor: ROSELEIDE MENDES DE SOUZA
Réu: MARIA JOSE FIGUEREDO DE AZEVEDO e outros
Recebi estes autos segunda-feira, 20 de junho de 2022
DESPACHO/MANDADO
Fica a parte executada Srª Maria José Figueiredo de Azevedo, intimada na pessoa de seu Douto Advogado, inteligência da norma inserta no inciso I do § 2º do artigo 513 do Código de Processo Civil para no prazo de quinze dias pagar o valor exequendo na
forma do caput do artigo 523 do mesmo Diploma legal, sob pena de ser acrescido multa de 10% (dez por cento) e honorários de
Advogado também no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, na forma na norma insculpida no § 1º do mesmo
dispositivo legal.
Fica a parte executada ciente que transcorrido o lapso da norma inserta no caput do artigo 523 do Código de Processo Civil se
iniciará automaticamente o prazo de quinze dias para querendo impugnar, na forma da norma inserta no caput do artigo 525
também do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte executada SEGUROS AUTO BB, PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO pessoalmente, NÃO HAVENDO intime-se
por AR no seguinte endereço Rua Verbo Divino, 1601, Chácara Santo Antônio(zona sul) São Paulo, CEP 04719-002 para no
prazo de quinze dias pagar o valor exequendo na forma do caput do artigo 523 do Código de Processo Civil , sob pena de ser
acrescido multa de 10% (dez por cento) e honorários de Advogado também no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da
dívida, na forma na norma insculpida no § 1º do mesmo dispositivo legal.
Fica a parte executada ciente que transcorrido o lapso da norma inserta no caput do artigo 523 do Código de Processo Civil se
iniciará automaticamente o prazo de quinze dias para querendo impugnar, na forma da norma inserta no caput do artigo 525
também do Código de Processo Civil.
A presente servirá como mandado.
Com ou sem manifestação, no segundo caso devidamente certificado, conclusos.
FEIRA DE SANTANA (BA), segunda-feira, 20 de junho de 2022.
FÁBIO MELLO VEIGA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
ATO ORDINATÓRIO
0507247-21.2017.8.05.0080 Procedimento Comum Cível