TJBA 14/10/2022 -Pág. 2256 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.198 - Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2022
Cad 4/ Página 2256
8001770-11.2021.8.05.0172 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Mucuri
Autor: Marluce Barrel De Oliveira
Advogado: Harife Mansur Rodrigues Cupertino (OAB:MG201331)
Advogado: Adilson Aurelio Domiciano (OAB:MG108394)
Reu: Nivaldo Saldanha Da Gama
Advogado: Elton Mozzer Brandao (OAB:BA35577)
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Fica(m) o(a)(s) Senhor(es)(as) Advogado(a)(s), nos termos do art. 334, do Código de Processo Civil, intimado(a)(s) de todos os termos do DESPACHO (ID 243022009) e da CERTIDÃO (ID 245440222), assim como para participarem da audiência de instrução e
julgamento, a ser realizada por videoconferência, designada para 05/12/2022 09:30 horas. As partes poderão participar da audiência,
acompanhadas de seus respectivos advogados, de qualquer local da sua livre escolha, acessando o link: https://guest.lifesizecloud.
com/14116215, através de um dispositivo com acesso à internet. Ao clicar no link acima, as partes/advogados serão direcionados à
sala de espera da Vara Cível - Mucuri, onde deverão aguardar para serem encaminhados à sala virtual em que se encontrará presente
o magistrado. Mucuri, 13/10/2022.
Áurea Cristina de Oliveira - Escrivã Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
INTIMAÇÃO
8000361-63.2022.8.05.0172 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Mucuri
Exequente: Judismar Geraldo Pandolfi Registrado(a) Civilmente Como Judismar Geraldo Pandolfi
Advogado: Judismar Geraldo Pandolfi (OAB:BA50667)
Executado: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
________________________________________
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000361-63.2022.8.05.0172
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
EXEQUENTE: JUDISMAR GERALDO PANDOLFI registrado(a) civilmente como JUDISMAR GERALDO PANDOLFI
Advogado(s): JUDISMAR GERALDO PANDOLFI registrado(a) civilmente como JUDISMAR GERALDO PANDOLFI (OAB:BA50667)
EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título proposto por JUDISMAR GERALDO PANDOLFI, qualificada nos autos e por i. Procurador, em face de
Estado da Bahia, pelos fatos e fundamentos descritos na inicial.
Com a inicial, vieram os documentos necessários ao processamento da ação.
A autora manifesta sua anuência com o valor do depósito judicial e concorda em receber como quitação da condenação, conforme
petição ID 249594292.
Assim, satisfeita o crédito, resta-nos apenas extinguir o feito.
Diante de tudo quanto exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, por analogia ao artigo 924, II, do Código de
Processo Civil.
Observadas as formalidades legais, inclusive, o recolhimento das custas processuais devidas, arquive-se com baixa.
Expeça-se Alvará em favor da requerente/procurador.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
MUCURI/BA, data no sistema Pje.
Renan Souza Moreira
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
INTIMAÇÃO
8002053-05.2019.8.05.0172 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Mucuri