TJBA 18/10/2022 -Pág. 1545 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.200 - Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022
Cad 2/ Página 1545
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0034633-39.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Nelma Suzart Alves Bahia
Advogado: Lazaro Souza Santos (OAB:BA47901)
Advogado: Adriano Gondim De Matos Couto (OAB:BA24760)
Advogado: Augusto Cesar Leite Franca (OAB:BA2776)
Advogado: Joao Ramos Dantas (OAB:BA3918)
Advogado: Isadora Maria Lopes Tavares (OAB:BA19291)
Interessado: Banco Cruzeiro Do Sul Sa
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873)
Terceiro Interessado: Ismailton Santos Pedrosa
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8152882-21.2022.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Euroquadros Industria Importacao E Exportacao Ltda
Advogado: Juliana Aparecida Rocha Requena (OAB:SP299398)
Reu: Froes E Cia Comercio De Utilidades Domesticos Ltda
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
3ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DESPACHO
Processo nº:8152882-21.2022.8.05.0001
Classe - Assunto:MONITÓRIA (40)
RequerenteAUTOR: EUROQUADROS INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Requerido(a)REU: FROES E CIA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICOS LTDA
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena
de cancelamento da distribuição – art. 290 do NCPC.
Cumpra-se.