TJBA 21/10/2022 -Pág. 2254 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.203 - Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2022
Cad 4/ Página 2254
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Processo: 8000674-55.2022.8.05.0194
AUTOR: BENEDITO PEREIRA BORGES
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: THIAGO RODRIGUES BORGES
RÉU BANCO BRADESCO SA
Advogado(s):
DESPACHO
1. Cuida-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO proposta por BENEDITO PEREIRA BORGES contra o BANCO BRADESCO S/A, objetivando a
reparação dos alegados danos materiais e morais.
2. DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC),
tendo em vista que a declaração de impossibilidade financeira de pagamento das custas processuais realizada por pessoa física possui presunção legal de veracidade.
3. De igual modo, DEFIRO o pedido de PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO, por se tratar a parte autora de pessoa idosa, nos termos do
art. 1.048 do Código de Processo Civil e art. 71 do Estatuto do Idoso.
4. Tratando-se de demanda que envolve relação de natureza consumerista, e considerando a hipossuficiência da parte autora, determino a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código Consumerista.
5. Nos termos dos arts. 16 e 17 Lei 9.099/95, DESIGNE-SE audiência de conciliação, e CITE-SE a empresa demandada para comparecer à audiência de conciliação, acompanhada de advogado, oportunidade em que, não sendo obtido acordo, deverão, incontinente,
contestar a ação, nos termos do artigo 27 da Lei 9.099/95, com a advertência de que o seu não comparecimento importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
6. Intime-se a parte demandante, com a advertência de que o seu não comparecimento importará na extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
7. Ficam as partes advertidas, ainda, que o presente processo tramita no sistema PJe, no qual poderá ser acessado.
8. Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício, devendo estar acompanhada de documento indicando a data da audiência designada.
9. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica.
(assinatura eletrônica)
FRANK DANIEL FERREIRA NERI
Juiz de Direito Substituto
ATO ORDINATÓRIO
Na forma da Resolução nº 01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia (DPJ do dia 08/10/2003, pag. 03) e nos termos do § 3º do
art. 3º e art. 334, ambos do CPC, fica designada audiência para o dia 05/12/2022, às 09:45 para audiência de Conciliação que será
realizada pela conciliadora AMANDA KEILLA FERREIRA E SILVA DE OLIVEIRA por videoconferência pelo Sistema Lifesize, no endereço eletrônico https://call.lifesizecloud.com/5389763.
Cabe ressaltar que havendo a impossibilidade de acesso à sala virtual, as partes devem comparecer ao Fórum Dr. Filemon Lins de
Queiroz, à Rua Júlio Cézar, 106, centro, nesta cidade passo para acessar o sistema:
1- Baixe o lifesize cloud no play store;
2-faça seu email;
3-colocar a extensão 5389763.
4-entrar.
FRANK DANIEL FERREIRA NERI
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
INTIMAÇÃO
8000674-55.2022.8.05.0194 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Pilão Arcado
Autor: Benedito Pereira Borges
Advogado: Thiago Rodrigues Borges (OAB:BA40412)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
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Processo: 8000674-55.2022.8.05.0194
AUTOR: BENEDITO PEREIRA BORGES