TJBA 26/10/2022 -Pág. 6005 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.206 - Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022
Cad 2-Cap/ Página 6005
Advogado: Joari Wagner Marinho Almeida (OAB:BA25316)
Advogado: Jair Edvaldo Almeida (OAB:BA7584)
Acusado: Antonio Carlos Ribeiro De Carvalho Junior
Advogado: Tarcio Santos Costa (OAB:BA43723)
Acusado: Fabricio Luiz Soares De Oliveira
Advogado: Matheus Assis Santos Gois (OAB:BA44761)
Advogado: Rodrigo Santos Lemos (OAB:BA22617)
Advogado: Manoel Rozendo Costa Junior (OAB:BA37245)
Acusado: Sandoval Garcia De Carvalho
Advogado: Alberto Carvalho Silva (OAB:BA20591)
Acusado: Sandoval Garcia De Carvalho Junior
Advogado: Alberto Carvalho Silva (OAB:BA20591)
Acusado: Jeronimo Correia De Oliveira Junior
Advogado: Joao Batista Rios Junior (OAB:BA27088)
Advogado: Antonio Jose Carneiro Lopes (OAB:BA37222)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0500424-35.2021.8.05.0001 Petição Criminal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Draco Departamento De Repressão E Combate Ao Crime Organizado
Requerido: João Paulo Conceição Silva
Advogado: Vitor Dias Uze Da Silva (OAB:BA32074)
Advogado: Joao Vitor Moura Da Costa (OAB:BA53519)
Advogado: Jose Ismar Rocha Lago (OAB:BA11432)
Requerido: Filipe Santos Da Silva
Advogado: Vitor Dias Uze Da Silva (OAB:BA32074)
Advogado: Joao Vitor Moura Da Costa (OAB:BA53519)
Advogado: Jose Ismar Rocha Lago (OAB:BA11432)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.