TJBA 03/11/2022 -Pág. 2878 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.211 - Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022
Cad 4/ Página 2878
AUTOR: PRISILA FREITAS SANTANA
Advogado(s): WAGNER JOSE ALMEIDA DE ARAUJO (OAB:BA46952)
REU: SANDRO ANDRADE MONTEIRO
Advogado(s): ANDREA BRITO CLIMACO SANTANA (OAB:BA35870)
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes, via DJE, para no prazo de 05 (cinco) dias:
- especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as;
- esclarecerem se possuem interesse na designação de audiência de conciliação.
No mesmo prazo deverá a parte autora manifestar-se sobre as petições e documentos de ID’s 56884920, 40182431, 40182570
e 40182571.
Em seguida, renove-se a intimação do Ministério Público para, querendo, ofertar parecer no prazo legal.
Ultimadas as providências acima, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Sebastião do Passé, datado eletronicamente.
Gisele de Assis Campos
Juíza de Direito Substituta
(assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO
8000019-84.2018.8.05.0239 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: P. F. S.
Advogado: Wagner Jose Almeida De Araujo (OAB:BA46952)
Reu: S. A. M.
Advogado: Andrea Brito Climaco Santana (OAB:BA35870)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
________________________________________
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000019-84.2018.8.05.0239
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
AUTOR: PRISILA FREITAS SANTANA
Advogado(s): WAGNER JOSE ALMEIDA DE ARAUJO (OAB:BA46952)
REU: SANDRO ANDRADE MONTEIRO
Advogado(s): ANDREA BRITO CLIMACO SANTANA (OAB:BA35870)
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes, via DJE, para no prazo de 05 (cinco) dias:
- especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as;
- esclarecerem se possuem interesse na designação de audiência de conciliação.
No mesmo prazo deverá a parte autora manifestar-se sobre as petições e documentos de ID’s 56884920, 40182431, 40182570
e 40182571.
Em seguida, renove-se a intimação do Ministério Público para, querendo, ofertar parecer no prazo legal.
Ultimadas as providências acima, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Sebastião do Passé, datado eletronicamente.
Gisele de Assis Campos
Juíza de Direito Substituta
(assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO
8000133-57.2017.8.05.0239 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Sebastião Do Passé