TJBA 09/11/2022 -Pág. 1215 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.215 - Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022
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Intime-se pessoalmente a parte Autora. Em não constando endereço completo da Autora na inicial ou não logrando êxito a diligência no endereço ali indicado, promova-se a sua intimação pessoal desta sentença por edital.
Confere-se à presente força de ofício/mandado.
Sem condenação em custas e honorários.
Fica revogada eventual tutela antecipada deferida neste feito.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Governador Mangabeira/BA, data do sistema
Bruno Barros dos Santos
Juiz de Direito Substituto
EDITAIS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA
PROCESSO N. 8000027-37.2015.8.05.0087
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
INTERESSADO: ANTONIA SABINO DOS SANTOS CONCEICAO
EDITAL DE INTERDIÇÃO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
O Exmº. Sr. Dr. BRUNO BARROS DOS SANTOS, M.M. Juiz de Direito desta Comarca de Governador Mangabeira, Estado da
Bahia, República Federativa do Brasil, na forma da lei, etc.
Pelo presente edital, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e quem interessar possa,
que por este Juízo foi decretada a INTERDIÇÃO de ANTÔNIA SABINO SANTOS CONCEIÇÃO, por ser a mesma absolutamente
incapaz de exercer os atos da vida civil e reger sua própria pessoa, nomeando como curadora a SRª. ARIEDALVA CERQUEIRA, conforme sentença prolatada nos autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO sob número acima epigrafado. E, para que chegue ao
conhecimento de todos os interessados, mandou expedir o presente edital, que será afixado no átrio deste fórum e publicado no
Diário do Poder Judiciário deste Estado, por três vezes, com intervalo de 10 dias, como determina o art. 1.184 do CPC. Dado
e passado nesta Cidade e Comarca de Governador Mangabeira, aos onze dias do mês de maio de 2022. Eu, Sandra Ferreira,
Técnica Judiciária, digitei.
BEL. BRUNO BARROS DOS SANTOS
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
PODER JUDICIÁRIO
JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE GOVERNADOR MANGABEIRA- BA
Rua Prof. Agnaldo Viana Pereira, 91 – Fórum Aleluia de Oliveira Fonseca - CEP 44.350-000
fone: (75) 3638-2020 / e-mail: [email protected]
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O Exmº. Sr. Dr. Bruno Barros dos Santos, Juiz de Direito desta Comarca de Governador Mangabeira, Estado da Bahia, República Federativa do Brasil, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e quem interessar possa, que por este Juízo
foi decretada a interdição do SR. ROMÁRIO SANTOS DE ASSIS, brasileiro, maior, nascido em 09/07/1994, portador de RG nº
15.236.242-80 SSP/BA, residente Zona Rural de Governador Mangabeira-BA, filho de Paulo Basto de Assis e Maria do Carmo
Silvino Santos; registrado no Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Governador Mangabeira/Ba, Livro
A 35, fl. 108, RT 027922, por ser o(a) mesmo(a) incapaz de exercer pessoalmente a sua vida civil, nomeando-lhe Curador(a)
o(a) Sr.(a) SUELY SANTOS DE ASSIS, brasileira, maior, inscrita no CPF sob nº 801325025-34, portadora RG nº 061.327.215-33
SSP/BA, residente Zona Rural de Governador Mangabeira-BA, conforme foi requerido nos autos da Ação de Interdição sob nº
8000717-22.2022.8.05.0087. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mandou passar o presente edital
que será afixado no lugar de costume, publicado no Diário do Poder Judiciário deste Estado por três vezes, com intervalo de 10
dias, como determina o art. 755, § 3°, do CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Governador Mangabeira, aos 31
dias do mês de outubro de 2022. Eu, Cléuma Pereira da Silva, Técnica Judiciária, digitei.
Bruno Barros dos Santos
Juiz de Direito Substituto