TJBA 18/11/2022 -Pág. 2009 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.219 - Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022
Cad 4/ Página 2009
INTIMAÇÃO
0000323-08.2014.8.05.0193 Execução Fiscal
Jurisdição: Piatã
Exequente: Conselho Regional De Farmácia Do Estado Da Bahia-crf
Advogado: Antonio Marcelo Ferreira De Santana (OAB:BA6273)
Advogado: Jose Arimatea Fabiano De Campos (OAB:BA30780)
Executado: Mateus Figueiredo Lima
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
________________________________________
Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000323-08.2014.8.05.0193
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DA BAHIA-CRF
Advogado(s): ANTONIO MARCELO FERREIRA DE SANTANA registrado(a) civilmente como ANTONIO MARCELO FERREIRA DE
SANTANA (OAB:BA6273), JOSE ARIMATEA FABIANO DE CAMPOS (OAB:BA30780)
EXECUTADO: MATEUS FIGUEIREDO LIMA
Advogado(s):
DESPACHO
1. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores (CPC, art. 110). Para
tanto, deve-se proceder a habilitação (CPC, art. 687), a qual pode ser requerida pela parte, em relação aos sucessores do falecido
(CPC, art. 688, I) ou pelos sucessores do falecido, em relação à parte (CPC, art. 688,II).
2. Falecido o réu, deve-se intimar o autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso,
dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) meses e no máximo 6 (seis) meses (CPC, art. 313, § 2º, I).
3. Assim sendo, SUSPENDO O PROCESSO pelo prazo de 2 (dois) meses, devendo os interessados promoverem a habilitação, nos
termos acima explicitados.
4. Por fim, havendo inventário em andamento deverá o interessado apresentar certidão de objeto e pé do inventário, onde conste a
nomeação do inventariante, oportunidade em que os autos retornaram conclusos para habilitação no polo ativo/passivo da demanda
do Espólio.
5. Não havendo inventário em andamento, deverá o interessado apresentar certidão de óbito (caso ainda não tenha apresentado),
certidão do cartório Distribuidor e qualificação completa dos herdeiros, que farão parte do polo ativo/ passivo da ação.
6. Não cumprida a diligência, o processo será extinto sem resolução do mérito em face do falecido.
Publique-se. Intime-se.
Piatã, datado eletronicamente.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO
0000323-08.2014.8.05.0193 Execução Fiscal
Jurisdição: Piatã
Exequente: Conselho Regional De Farmácia Do Estado Da Bahia-crf
Advogado: Antonio Marcelo Ferreira De Santana (OAB:BA6273)
Advogado: Jose Arimatea Fabiano De Campos (OAB:BA30780)
Executado: Mateus Figueiredo Lima
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
________________________________________
Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000323-08.2014.8.05.0193
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DA BAHIA-CRF
Advogado(s): ANTONIO MARCELO FERREIRA DE SANTANA registrado(a) civilmente como ANTONIO MARCELO FERREIRA DE
SANTANA (OAB:BA6273), JOSE ARIMATEA FABIANO DE CAMPOS (OAB:BA30780)
EXECUTADO: MATEUS FIGUEIREDO LIMA
Advogado(s):
DESPACHO