TJBA 18/11/2022 -Pág. 2011 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.219 - Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022
Cad 4/ Página 2011
Nos termos do Provimento Conjunto nº CG/CCI – 06/2016 – Art.1º, XXVII, ficam as partes, através de seus procuradores, cientes do
retorno dos autos da instância superior e intimadas para, no prazo legal, requererem o que entenderem de direito.
Piatã/BA, 6 de abril de 2022.
ÉZER PEREIRA MATOS
Escrevente de Cartório – Matrícula: 800.710-1
Documento assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO
8002117-83.2018.8.05.0193 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Piatã
Exequente: Nilzete Novais Oliveira E Oliveira
Advogado: Felipe Faria Toé Alves De Oliveira (OAB:BA21993)
Advogado: Teotonio Martins Dos Santos Canabrava (OAB:BA36875)
Executado: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
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Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8002117-83.2018.8.05.0193
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
EXEQUENTE: NILZETE NOVAIS OLIVEIRA E OLIVEIRA
Advogado(s): TEOTONIO MARTINS DOS SANTOS CANABRAVA (OAB:BA36875), FELIPE FARIA TOÉ ALVES DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como FELIPE FARIA TOÉ ALVES DE OLIVEIRA (OAB:BA21993)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A)
SENTENÇA
1. Trata-se de feito em fase de cumprimento da sentença, com trânsito em julgado, na qual, o autor pleiteou a execução do seu crédito.
2. Houve bloqueio judicial dos valores controvertidos.
3. Intimado, o devedor nada disse.
Breve relato. Decido.
4. A presente execução totalizou o montante de R$ 35.393,90.
5. Intimado, o executado depositou o valor de R$ 8.724,26, não impugnando os cálculos da parte exequente.
6. O exequente apresentou pedido de penhora online, com acréscimo da multa de 10%. Assim, o valor de R$ 29.336,60 foi objeto de
constrição judicial.
7. Diante do bloqueio efetuado, estando disponível valor suficiente para o pagamento da obrigação fixada em sentença, é de se reconhecer como satisfeita a obrigação, impondo-se extinção da execução.
8. Ante o exposto, tenho por satisfeito o crédito objeto da presente e JULGO EXTINTO o referido cumprimento de sentença, com fulcro
nos artigos 513 c/c 924, II, do Código de Processo Civil.
9. Sem custas e sem honorários (Lei n. 9.099/95, art. 55).
10. Promovo o comando junto ao SISBAJUD, para a transferência dos valores bloqueados para a conta judicial vinculada ao processo,
liberando-se o excesso, conforme comprovante anexo.
11. Renunciado o prazo, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Expeça-se o competente alvará para liberação dos valores em
favor do credor e/ou do devedor, conforme o caso, observando os dados para transferência informados nos autos.
12. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se. Intime-se. Registrada eletronicamente.
Piatã-BA, datada eletronicamente.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO
8002117-83.2018.8.05.0193 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Piatã
Exequente: Nilzete Novais Oliveira E Oliveira
Advogado: Felipe Faria Toé Alves De Oliveira (OAB:BA21993)