TJBA 18/11/2022 -Pág. 6392 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.219 - Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022
Cad 2/ Página 6392
Reu: Jayalla Novaes Câmara
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
DESPACHO
8003303-83.2019.8.05.0201
Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, justificadamente, no prazo de 15 dias.
Publique-se.
Porto Seguro, 29 de setembro de 2022.
RAFAEL SIQUEIRA MONTORO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
SENTENÇA
8002375-98.2020.8.05.0201 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: Porto Seguro
Exequente: Lilian Dos Santos Silva
Executado: Jobison Santos Marques
Advogado: Karollina De Oliveira Dias (OAB:BA68295)
Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Porto Seguro
Vara de Família Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
SENTENÇA
Processo: 8002375-98.2020.8.05.0201
EXEQUENTE: LILIAN DOS SANTOS SILVA
EXECUTADO: JOBISON SANTOS MARQUES
Trata-se de uma Ação de Execução de Alimentos, informando que o executado não vem cumprindo suas obrigações alimentares e requerendo a sua citação para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão civil, pagar, provar que o fez ou justificar a
impossibilidade de fazê-lo.
Foi determinada a citação do inadimplente, que se manifestou informando pagamento.
Após do cumprimento da ordem, o(a) exequente manifestou informando que ainda havia débito a ser adimplido. O executado
realizou novo pagamento, na presente data, quitando o débito integralmente.
Ex positis, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil/2015, DECLARO A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO,
em vista a satisfação da obrigação pelo executado, devidamente qualificado nos autos.
Expeça-se alvará de soltura.
Notifique-se o Ministério Público.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P. R. I.
PORTO SEGURO, 7 de outubro de 2022
Rafael Siqueira Montoro
Juiz de Direito
Assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
SENTENÇA
8004575-44.2021.8.05.0201 Cumprimento Provisório De Decisão
Jurisdição: Porto Seguro
Executado: C. P. G. J. R. C. C. C. P. G. J.
Advogado: Cleusa Goncalves Cardoso (OAB:DF11124)
Exequente: K. L. T. D. S.