TJBA 23/11/2022 -Pág. 86 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.222 - Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022
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DESPACHO
1 - Compulsando os autos, verifica-se que o requerido fora devidamente citado, no entanto não apresentou defesa, consoante
consta da certidão de ID. 203696699. Dessa forma, DECRETO A REVELIA sem aplicação do seu principal efeito, com amparo
do art. 344, combinado com o art. 345, inciso II, ambos do CPC.
2 - Tendo em vista a nova sistemática processual civil, que adotou o princípio do estímulo estatal à busca da resolução dos
conflitos por meio de autocomposição, nos termos do art. 139, inciso V, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia
16/03/2023, às 08:00 horas, a realizar-se no CEJUSC – Varas de Família, sala 04, situado no andar térreo do Fórum das Famílias, o qual consta endereço em epígrafe.
3 - Publique-se. Intime-se. Demais intimações e expedientes necessários. Ciência ao Ministério Público (art. 178 e art. 698 ambos do CPC).
Salvador(BA), 21 de novembro de 2022.
(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006)
LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8124758-62.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: L. A. D. S.
Advogado: Fernanda Pinho Silva Dos Santos (OAB:BA57634)
Advogado: Camila Maria Rocha E Rocha (OAB:BA35898)
Reu: J. S.
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA
TEL - (71) 3320-6871 - email: [email protected]
Processo nº: 8124758-62.2021.8.05.0001
ACIONANTE: AUTOR: LAMAURI ALFREDO DOS SANTOS
ACIONADO(s): REU: JACIVALDA SANTANA
DESPACHO
1 - Gratuidade Judiciária já deferida anteriormente (ID. 154541994).
2 -Tendo em vista a nova sistemática processual civil, que adotou o princípio do estímulo estatal à busca da resolução dos
conflitos por meio de autocomposição, nos termos do art. 139, inciso V do CPC, designo audiência de conciliação para o dia
14/03/2023, às 08:00 horas, a realizar-se no CEJUSC – Varas de Família, situado no andar térreo do Fórum das Famílias, o qual
consta endereço em epígrafe.
3 - Cite-se a parte ré através de Oficial de Justiça no endereço informado a petição de ID. 19084787, restanto autorizada inclusive, caso não localizada a Ré no endereço a citação pelo meio eletrônico - Whatsapp - ara, querendo, apresentar Defesa no
prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, quando uma das partes não comparecer ao
ato ou, comparecendo, não houver autocomposição, sob pena de se presumirem aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados
pela parte autora (CPC/2015, arts. 334 e 344).
4 - Apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, ou suscitada qualquer das matérias elencadas no art. 337 do
CPC, ou, ainda, tiver a parte ré aduzido algum fato extintivo, impeditivo, ou modificativo do direito da parte autora, dê-se vista dos
autos ao demandante, pelo prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 351 do CPC.
5 - Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277, ambos do CPC, que não exigem forma determinada para os atos e termos processuais, e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO
PARA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DAS PARTES.
6 - Publique-se. Intime-se. Demais intimações e expedientes necessários.
7 - Publique-se. Intime-se.
Salvador(BA), 21 de novembro de 2022.
(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006)
LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES
Juíza de Direito