TJBA 24/11/2022 -Pág. 856 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.223 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022
Cad 4/ Página 856
Cumpra-se.
ITAMBÉ/BA, 26 de setembro de 2022.
Isadora Balestra Marques
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAMBÉ
INTIMAÇÃO
8000748-34.2022.8.05.0122 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Itambé
Autor: M. A. B. D. S.
Advogado: Marcia Santos Gama De Souza (OAB:BA18211)
Reu: L. C. S. D. O.
Advogado: Ageu De Carvalho Pimentel (OAB:BA40559)
Representante: S. B. D. S.
Advogado: Marcia Santos Gama De Souza (OAB:BA18211)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITAMBÉ
________________________________________
Processo: 8000748-34.2022.8.05.0122
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITAMBÉ
AUTOR: AUTOR: M. A. B. D. S.
REPRESENTANTE: SILVANA BORGES DOS SANTOS
Nome: MARIA ALLICE BORGES DOS SANTOS
Endereço: Av. Minas Gerais, 101, Sidney Almeida, ITAMBé - BA - CEP: 45140-000
Nome: SILVANA BORGES DOS SANTOS
Endereço: Av. Minas Gerais, 101, Sidnei Almeida, ITAMBé - BA - CEP: 45140-000
Advogado(s):
REU: REU: LEANDRO CÉSAR SANTOS DE OLIVEIRA
Nome: Leandro César Santos de Oliveira
Endereço: Agrovale - AC Juazeiro, s/n, Avenida Santos Dumont 235, Centro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48903-970 TELEFONE: (74)
98874-0523
Advogado(s):
DECISÃO
1. Processando-se em segredo de justiça, nos termos do art. 155, II, do CPC.
2. Defiro a gratuidade requerida.
3. Considerando que a relação de parentesco está devidamente evidenciada nos documentos acostados aos autos, vislumbra-se a
existência do dever de sustento como consequência direta da relação de parentesco em linha reta, tendo como pressuposto o estado
de necessidade do Alimentando e a possibilidade do Alimentante em assumir a obrigação, conforme se depreende do art. 229 da
Constituição Federal e na Lei Civil (arts. 1.694 e 1695).
4. Desta feita, à míngua de maiores informações sobre a capacidade econômica do Alimentante, arbitro alimentos provisórios nos
seguintes termos:
a) caso haja vínculo empregatício formal, arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a 20% (vinte por cento) sobre os rendimentos brutos do requerido, devidos a partir da citação, valor este que incidirá sobre férias, abono férias, 13° salário, horas extras
(se houver), adicional de periculosidade/insalubridade, adicional noturno e verbas rescisórias não indenizatórias, não incidindo sobre
os descontos obrigatórios (INSS e IR) e nem sobre o FGTS. Tais valores deverão ser descontados diretamente do contracheque do
requerido e depositados em conta de titularidade da genitora da parte Autora, a ser indicada nos autos.
b) caso não haja vínculo empregatício, fixo os alimentos provisórios no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do salário-mínimo
nacional vigente, devendo ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês em conta de titularidade da genitora da parte Autora, a ser
indicada nos autos.
5. Havendo viabilidade de aplicação de métodos autocompositivos no presente feito, encaminhe-se ao Centro Judiciário de Solução
Consensual de Conflitos (CEJUSC) a solicitação de pauta para audiência de conciliação, a ser realizada na modalidade virtual.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
.O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias contatos da audiência de conciliação ou de mediação, ou
da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou, ainda,