TJBA 12/12/2022 -Pág. 1204 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.232 - Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
Cad 2/ Página 1204
CERTIDÃO de FALTA DE PAGAMENTO dos HONORÁRIOS do PERITO
CERTIFICO e dou fé, que até a presente data não foi comprovado nestes autos o adimplemento do depósito dos honorários de
perito, conforme decisão de fls., e para os devidos fins lavro a presente. O referido é verdade e dou fé. Dada e passada nesta
cidade de Salvador, 21 de junho de 2022. Eu, abaixo assinado, subscrevo.
Geraldo Albuquerque
Técnico Judiciário
ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008
COMPROVAR PAGAMENTO HONORÁRIOS PERITO
Procedo de ofício a intimação da parte RÉ - INSS, para, no prazo de 30 dias, comprove o pagamento dos honorários do perito
médico, conforme decisão interlocutória retro.
Intimem-se.
Salvador, 21 de junho de 2022.
Geraldo Albuquerque
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
DESPACHO
8006399-61.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Aidil Pires De Cerqueira Noia
Advogado: Angela Mascarenhas Santos (OAB:BA13967)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
Vara de Acidentes de Trabalho
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected]
PROCESSO Nº 8006399-61.2018.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Auxílio-Acidente (Art. 86)]
AUTOR: AIDIL PIRES DE CERQUEIRA NOIA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos...
Inicialmente, defiro a gratuidade da justiça, posto que presentes os requisitos do artigo 98, caput, do CPC/2015.
Cite-se o INSS, mediante seu representante legal, para apresentação de resposta no prazo a que a lei lhe assina, sob pena de
revelia.
Apresentada a defesa, intime-se o(a) Autor(a), mediante ato ordinatório, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Esta decisão vale como MANDADO DE INTIMAÇÃO E DE CITAÇÃO, em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, e com base nos arts. 188 e 277, ambos do CPC/2015.
Publique-se, intime-se e cite-se.
Salvador, 7 de abril de 2021
Benedito da Conceição dos Anjos
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
ATO ORDINATÓRIO
8079316-39.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Everaldo Pereira Dos Santos
Advogado: Antonio Jose Dos Santos (OAB:BA6691)
Advogado: Vitor Silveira Dos Santos (OAB:BA45478)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Ato Ordinatório:
Poder Judiciário do Estado do Bahia
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO