TJBA 16/01/2023 -Pág. 3791 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.255 - Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Cad 2/ Página 3791
INTIMAÇÃO
8009894-15.2022.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: B. I. S.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Reu: Z. S.
Intimação:
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro CEP 42703630, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected]
PROCESSO Nº 8009894-15.2022.8.05.0150
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: ZENILDA SANTOS
DECISÃO
Configura-se nos autos a hipótese do Tema Repetitivo n. 1.132, afetado a 2.ª seção do STJ, no REsp 1.951.888-RS, da relatoria
do DD Min. Marco Buzzi, que proferiu decisão datada de 15-3-2022 e publicada em 31-3-2022, determinando a suspensão do
processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre a comprovação da mora nos contratos garantidos por
alienação fiduciária.
Outrossim, a despeito da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, tenha decidido, em 12/05/222,
levantar a suspensão nacional de processos relativos ao Tema Repetitivo 1.132, destaca-se: “Ao propor o levantamento da
suspensão, o relator, ministro Marco Buzzi, lembrou que a Segunda Seção, ao decidir pela afetação do repetitivo, determinou o
sobrestamento apenas dos processos em que houvesse discussão sobre a validade da notificação não realizada diretamente
ao devedor”**.
In casu, a notificação da mora não foi entregue à Requerida (ID 200586758).
Isto posto, SUSPENDO o processo até ordem superior, nos termos do art. 1.037, II, do CPC,
Aguarde-se em arquivo próprio.
Findo o prazo de suspensão, o que o cartório certificará, retornem/venham os autos à conclusão na fila competente, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC, art. 12) para providencias visando o prosseguimento do feito.
Intimações necessárias.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Geórgia Quadros Alves de Britto
Juíza de Direito Auxiliar
** (Disponível em: ht tps //w w w .stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/12052022-STJ-levanta-suspensao-de-processos-sobre-notificacao-ao-devedor-em-contrato-de-alienacao-fiduciaria.aspx)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE
LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
8001066-30.2022.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Priscila Pereira Goncalves Rodrigues (OAB:RS67363)
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:BA1110-A)
Reu: Tiago Dos Santos
Intimação:
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO -TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCESSO Nº 8001066-30.2022.8.05.0150
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: TIAGO DOS SANTOS
DECISÃO
Configura-se nos autos a hipótese do Tema Repetitivo n. 1.132, afetado a 2.ª seção do STJ, no REsp 1.951.888-RS, da relatoria
do DD Min. Marco Buzzi, que proferiu decisão datada de 15-3-2022 e publicada em 31-3-2022, determinando a suspensão do
processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre a comprovação da mora nos contratos garantidos por
alienação fiduciária.