TJBA 18/01/2023 -Pág. 2549 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.257 - Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
Cad 2/ Página 2549
Na forma do Provimento CGJ-CCI-06/2016, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de
Atos Ordinatórios:
Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o cumprimento da obrigação, conforme informações ora apresentadas. Após decorrido o prazo, autos conclusos.
Salvador, 16 de dezembro de 2022.
TAIS IGLESIAS CALDAS
Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DECISÃO
8093014-49.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marielson Sergio Santos Oliveira
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade (OAB:BA43447)
Advogado: Flavia Da Silva Nunes (OAB:BA28975)
Reu: Estado Da Bahia
Decisão:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: [email protected]
Processo nº 8093014-49.2021.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Sistema Remuneratório e Benefícios]
Reclamante: AUTOR: MARIELSON SERGIO SANTOS OLIVEIRA
Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA
DECISÃO
Em razão de suspensão ordenada para aguardar o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000641006.2016.805.0000, quanto aos autos que tratam de pedido de reajuste da GAP dos servidores militares com base em acréscimo
ou reajuste de seu soldo, determino a suspensão do feito, visto que seu objeto versa sobre a questão acima mencionada, tudo
nos termos do e-mail recebido do NUGEP - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes.
Intimem-se todos.
SALVADOR, 15 de dezembro de 2022
(Documento assinado eletronicamente)
ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO
8157423-97.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Thales Magalhaes De Vieira Lima
Advogado: Joao Adriano Ferreira Santos Najar (OAB:BA24172)
Requerido: Departamento Estadual De Transito (detran)-bahia
Despacho:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: [email protected]
Processo nº 8157423-97.2022.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Multas e demais Sanções]