TJBA 26/01/2023 -Pág. 1507 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.263 - Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
Cad 2/ Página 1507
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO
0346420-21.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Joao Batista Alcantara Filho
Advogado: Murilo Coutinho Teixeira De Oliveira (OAB:BA35473)
Advogado: Joao Timotheo Menezes Dantas Ribeiro (OAB:BA42073)
Advogado: Ana Rita Tavares Teixeira (OAB:BA8131)
Advogado: Reinaldo Bispo Macedo (OAB:BA34770)
Interessado: Albertina Maria Figueiredo Junquilho Alcantara
Advogado: Murilo Coutinho Teixeira De Oliveira (OAB:BA35473)
Advogado: Joao Timotheo Menezes Dantas Ribeiro (OAB:BA42073)
Advogado: Ana Rita Tavares Teixeira (OAB:BA8131)
Advogado: Reinaldo Bispo Macedo (OAB:BA34770)
Interessado: Caio Junquilho Alcantara
Advogado: Murilo Coutinho Teixeira De Oliveira (OAB:BA35473)
Advogado: Joao Timotheo Menezes Dantas Ribeiro (OAB:BA42073)
Advogado: Ana Rita Tavares Teixeira (OAB:BA8131)
Advogado: Reinaldo Bispo Macedo (OAB:BA34770)
Interessado: Bruna Junquilho Alcantara
Advogado: Murilo Coutinho Teixeira De Oliveira (OAB:BA35473)
Advogado: Joao Timotheo Menezes Dantas Ribeiro (OAB:BA42073)
Advogado: Ana Rita Tavares Teixeira (OAB:BA8131)
Advogado: Reinaldo Bispo Macedo (OAB:BA34770)
Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
8ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DECISÃO
Processo nº:0346420-21.2013.8.05.0001
Classe - Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
RequerenteINTERESSADO: JOAO BATISTA ALCANTARA FILHO, ALBERTINA MARIA FIGUEIREDO JUNQUILHO ALCANTARA, CAIO JUNQUILHO ALCANTARA, BRUNA JUNQUILHO ALCANTARA
Requerido(a) INTERESSADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Vistos, etc...
Defiro a produção de prova testemunhal e colheita de depoimento pessoal das partes , sob pena de confissão, com respaldo no
art. 385, §1º, do CPC. Designo audiência de instrução presencial para o dia 27/07/2023, às 14:30hs.
Advirtam-se expressamente as partes que serão presumidos como confessados os fatos contra ela alegados se deixar de comparecer à audiência ou, comparecendo, se recusar a depor.
Intimem-se as partes para apresentar rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, informando-se que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (CPC, 357, § 6º).
Advirta-se que compete ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada,
mediante carta com aviso de recebimento, devendo juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da
audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de desistência (CPC, art. 455,
§ 1º e 3º).
Informe-se que a parte poderá se comprometer expressamente a levar a testemunha independentemente de intimação, restando
presumida a desistência de sua inquirição em caso de não comparecimento (CPC, art. 455, § 2º).
Por fim, consigne-se que poderá ser requerida a intimação judicial de testemunhas, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, I
a IV, do CPC.
À Secretaria para as providência cabíveis.
P. I. Cumpra-se.
Salvador/BA, 17 de janeiro de 2023
ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE
Juíza de Direito
ESO