TJBA 08/02/2023 -Pág. 5227 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.272 - Disponibilização: quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
Cad 2/ Página 5227
PARTE RE: GLEDSON COSTA NEVES
DESPACHO
R.H.
Intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento
do feito, sob pena de extinção.
Publique-se. Diligências necessárias. Cumpra-se.
Juazeiro - BA, 9 de janeiro de 2023.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006
Cristiano Queiroz Vasconcelos
Juiz de Direito - 1º Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8000369-55.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Marcelo Emilio Santos Souza
Advogado: Marcio Jandir Silva Soares (OAB:BA22966)
Reu: Condominio Clube Velho Chico Spe Construcoes Ltda - Me
Reu: Condominio Clube Velho Chico
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos
Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331
Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: w w w .tjba.jus.br
Balcão Virtual: ht tps //call.lifesizecloudc om /10230314
Processo nº 8000369-55.2021.8.05.0146
Classe/assunto processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material,
Liminar]
AUTOR: MARCELO EMILIO SANTOS SOUZA
Advogado(s) do reclamante: MARCIO JANDIR SILVA SOARES
REU: CONDOMINIO CLUBE VELHO CHICO SPE CONSTRUCOES LTDA - ME, CONDOMINIO CLUBE VELHO CHICO
DESPACHO
R.H.
No que tange a citação eletrônica, embora não haja óbice à citação por WhatsApp, é necessária a certeza de que o receptor das
mensagens trata-se do citando, conforme precedente do STJ, HC 652.068/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA
TURMA, julgado em 24/08/2021, DJe 30/08/2021.
Isto posto, tendo em vista que, em petição r. o autor colacionou aos autos elementos comprobatórios da identidade do réu ao
utilizar o número (87) 98820-1859, cite-se o réu de forma eletrônica para que, querendo, conteste a ação, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de revelia.
Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.
Publique-se. Diligências necessárias. Cumpra-se.
Juazeiro - BA, 10 de janeiro de 2023.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006
Cristiano Queiroz Vasconcelos
Juiz de Direito - 1º Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8004909-83.2020.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:BA64867-B)
Reu: Pro Matre De Juazeiro