TJBA 09/02/2023 -Pág. 5577 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.273 - Disponibilização: quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
Cad 2/ Página 5577
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: M. M. D. N. B.
Advogado: David Jose Diaz Teixeira Neto (OAB:PE32071)
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Requerido: F. B. F.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8000046-79.2023.8.05.0146
AÇÃO DE DIVÓCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: MÁRCIA MAGALHÃES DO NASCIMENTO BENEVIDES
Tel.: (74) 988128730
Advogados: Wagner Veloso Martins - OAB/BA 37160 e David José Díaz Teixeira Neto - OAB/PE 32071
REQUERIDO: FRANCISCO BENEVIDES FILHO
Endereço: Rua Barão de Cotegipe, 28, Centro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48903-440
Tel.: Não informado
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE RÉ
AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA
Vistos, etc.,
1. Defiro a gratuidade judiciária, sem prejuízo de sua reapreciação em momento posterior, se for o caso.
2. Processe-se em segredo de justiça.
3. Fica designado o dia 13/02/2023, às 09h:30min para audiência de conciliação PRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA,
POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE, a se realizar no CEJUSC PROCESSUAL. Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente,
o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso
ao link: ht tps //call.lifesizecloudc om /4479285 (ou utilizando a Extensão de identificação da conferência número 4479285 diretamente no site “ht tps //w w w .lifesizec om /pt”).
4. Caso alguma das partes não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer ao CEJUSC
PROCESSUAL, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, Primeiro Andar, Juazeiro-BA), onde será orientado e encaminhado para sala de audiência virtual, mantendo-se os cuidados necessários de distanciamento social preventivos
do COVID-19.
5. Determino que a cópia deste Despacho sirva como MANDADO JUDICIAL PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ,
devendo ser encaminhado à CEMAN, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas sejam necessárias para a realização do
ato. Se for o caso, conforme instalação e orientações da Coordenação de Cumprimento de Mandados – CCM, encaminhe este
despacho com força de mandado para citação e intimação do requerido, acompanhado da documentação necessária, à Central
de Mandados competente.
6. Fica a parte ré advertida de que, caso reste frustrada a tentativa de conciliação, deverá oferecer contestação, dentro de 15
(quinze) dias, a contar da data da audiência, caso contrário, serão presumidos aceitos como verdadeiros, os fatos articulados
pela parte autora (CPC, art. 334 e 344).
7. Advertência: Caso o mandado de citação seja entregue ao réu após a data da audiência, o réu ficará advertido de a contagem
do prazo de contestação, será iniciada a partir da juntada do mandado nos autos.
8. Nos termos do art. 334, § 3º do CPC, a parte autora deverá ser intimada através do seu patrono, por meio de publicação no
DJE.
9. QUALQUER DÚVIDA, MANTER CONTATO NO TELEFONE (74) 3614-7184, NOS DIAS ÚTEIS, NO HORÁRIO DE 09:00 ÀS
13:00 HORAS.
10. ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO CEJUSC PROCESSUAL.
11. Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
ATO ORDINATÓRIO
8006184-33.2021.8.05.0146 Habilitação