TJBA 09/02/2023 -Pág. 6710 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.273 - Disponibilização: quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
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indique data/hora/local da realização da perícia, para conhecimento das partes, e ainda de que terá o prazo de trinta dias, após a
realização da perícia, para apresentar o laudo pericial, devendo responder à quesitação que lhe for apresentada no prazo legal,
inclusive os quesitos unificados apresentados por este juízo. Arbitro honorários do perito em R$400,00 (quatrocentos reais), a ser
depositado judicialmente pela Autarquia Ré, no prazo de quinze dias.
4. Agendada a perícia médica, intimem-se as partes para ciência do local, dia e hora agendados, devendo a parte autora comparecer à perícia designada, apresentando os demais documentos necessários à realização da prova, tais como relatórios médicos,
resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc.
5. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, que deverão ser apresentados em até 15
(quinze) dias da intimação da data designada para perícia, sob pena de preclusão.
6. Cite-se o INSS, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias, devendo manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição e/ou decadência. Deve, também, neste ínterim, apresentar eventual proposta de acordo e juntar processo
administrativo, CNIS e demais documentos necessários ao esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/01, art. 11).
7. Em seguida, dê-se vista à parte autora do laudo pericial, da manifestação do INSS e dos documentos juntados pelo prazo
de 15 dias. No mesmo prazo, deve a parte autora manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição e/ou decadência, bem
como acerca da proposta de acordo eventualmente oferecida.
8. Em seguida, façam-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas/BA, 06 de fevereiro de 2023.
Lívia de Oliveira Figueiredo
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
DESPACHO
8004047-39.2021.8.05.0256 Inventário
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Inventariante: Maria De Lourdes Luiz Souza
Advogado: Camila Luiz De Assis (OAB:BA42772)
Advogado: Luiz Carlos De Assis (OAB:BA12008)
Advogado: Antonio Eccher Junior (OAB:BA34592)
Inventariado: Henrique Souza Cruz
Herdeiro: Renata Souza Cruz Eccher
Advogado: Camila Luiz De Assis (OAB:BA42772)
Herdeiro: Antonio Eccher Junior
Advogado: Camila Luiz De Assis (OAB:BA42772)
Herdeiro: Juliano Luiz Souza
Advogado: Camila Luiz De Assis (OAB:BA42772)
Herdeiro: Edelvita Sara Santos Freitas
Advogado: Camila Luiz De Assis (OAB:BA42772)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
Processo: 8004047-39.2021.8.05.0256
Classe-Assunto:[Inventário e Partilha]
Parte Ativa:MARIA DE LOURDES LUIZ SOUZA e outros (4)
Parte Passiva: HENRIQUE SOUZA CRUZ
DESPACHO
Vistos, etc.
Ao Inventariante para que dê andamento regular ao feito, requerendo o que entender necessário.
Teixeira de Freitas/BA, 7 de fevereiro de 2023.
Lívia de Oliveira Figueiredo
Juíza de Direito
[Assinatura eletrônica nos termos da Lei 11.419/06]
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
DESPACHO
8007030-11.2021.8.05.0256 Petição Cível