TJBA 13/02/2023 -Pág. 1900 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.275 - Disponibilização: segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
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seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao(à)(s) executado(a)(s) grave dano de difícil ou incerta reparação.
4. ADVIRTA(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) de que:
1) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia
restante;
2) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos:
a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(a)(s) executado(a)(s), seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876
e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do(a)(s) exequente(s);
b) caso haja pedido do(a)(s) exequente(s), a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na
forma do artigo 517 do CPC.
5. Por fim, ALTERE-SE a classe do processo para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” (Código 156).
6. Publique-se e intime-se.
7. Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica.
(assinatura eletrônica)
FRANK DANIEL FERREIRA NERI
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
INTIMAÇÃO
8000389-62.2022.8.05.0194 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Pilão Arcado
Exequente: Faustina Rodrigues Leite
Advogado: Thiago Rodrigues Borges (OAB:BA40412)
Executado: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
________________________________________
Processo: 8000389-62.2022.8.05.0194
AUTOR: FAUSTINA RODRIGUES LEITE
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: THIAGO RODRIGUES BORGES
RÉU BANCO BRADESCO SA
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO
DESPACHO
1. A petição de cumprimento definitivo de sentença está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art.
524 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC.
2. Na forma do art. 523 do CPC, INTIME-SE o Banco Bradesco S/A, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, promover o pagamento
da quantia executada, salientando-se que, em caso de inércia, a dívida será acrescida de 10% (dez por cento) de multa e de 10% (dez
por cento) de honorários advocatícios (art. 523, §1°, do CPC).
3. Esclareça-se, ademais, que decorrido o prazo supracitado, “inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação” (art. 525 do CPC). Contudo, nesse caso, a
apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento
do(a)(s) executado(a)(s) e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se
seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao(à)(s) executado(a)(s) grave dano de difícil ou incerta reparação.
4. ADVIRTA(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) de que:
1) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia
restante;
2) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos:
a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(a)(s) executado(a)(s), seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876
e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do(a)(s) exequente(s);
b) caso haja pedido do(a)(s) exequente(s), a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na
forma do artigo 517 do CPC.
5. Por fim, ALTERE-SE a classe do processo para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” (Código 156).
6. Publique-se e intime-se.
7. Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica.
(assinatura eletrônica)
FRANK DANIEL FERREIRA NERI