TJBA 14/02/2023 -Pág. 2318 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.276 - Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
Cad 1/ Página 2318
Intime-se a parte agravada para que, caso queira, apresente contrarrazões ao recurso interno no prazo legal, nos termos do art.
1.021, §2º, do CPC.
Após o decurso do prazo, com manifestação ou certificada a inércia, retornem-me conclusos os autos.
Publique-se. Intime-se.
Local e data registrados no sistema.
DES. JOSEVANDO ANDRADE
RELATOR
A6
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Josevando Souza Andrade
DESPACHO
8000406-53.2021.8.05.0091 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Alberto Antonio De Brito
Advogado: Alesandra Alves Nascimento (OAB:BA40288-A)
Apelante: Edmea Aboboreira Santos Ferreira
Advogado: Alesandra Alves Nascimento (OAB:BA40288-A)
Apelante: Helena Maria Da Silva Ramos
Advogado: Alesandra Alves Nascimento (OAB:BA40288-A)
Apelante: Jose Raulino Dos Santos Cunha
Advogado: Alesandra Alves Nascimento (OAB:BA40288-A)
Apelante: Maria De Fatima Lucas Da Trindade
Advogado: Alesandra Alves Nascimento (OAB:BA40288-A)
Apelante: Rita De Cacia Almeida Braitt
Advogado: Alesandra Alves Nascimento (OAB:BA40288-A)
Apelante: Yamara Barreto Santos
Advogado: Alesandra Alves Nascimento (OAB:BA40288-A)
Apelado: Municipio De Ibicarai
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000406-53.2021.8.05.0091
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: ALBERTO ANTONIO DE BRITO e outros (6)
Advogado(s): ALESANDRA ALVES NASCIMENTO (OAB:BA40288-A)
APELADO: MUNICIPIO DE IBICARAI
Advogado(s):
DESPACHO
Havendo julgamento de improcedência liminar do pedido, determino a baixa dos autos à origem para que o juízo primevo proceda com a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo legal, nos termos do art. 332, §4º, c/c art. 183, todos do CPC.
Após o decurso do prazo da parte, com manifestação ou certificada a inércia, retornem-me conclusos os autos.
Publique-se. Cumpra-se.
Local e data registrados no sistema.
DES. JOSEVANDO ANDRADE
RELATOR
A6
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Josevando Souza Andrade
DECISÃO
0536683-68.2017.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Davi Rodrigues De Souza
Advogado: Priscila Barreto Leal De Moraes (OAB:BA28642-A)
Advogado: Jessica Fonseca Felippi Sampaio (OAB:BA53349-A)
Apelado: Manoel Bernardino Pereira Junior
Advogado: Joao Carlos Rodrigues (OAB:SC46216-A)
Advogado: Ana Carolina Lima Silva Santana (OAB:BA19884-A)