TJCE 03/04/2012 -Pág. 297 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Abril de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 450
297
PINTO.””.- INT. DR(S). CIRO ALVES MATIAS
5) 24961-54.2010.8.06.0117/0 - Tombo: 2720 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: METROFOR - COMPANHIA
CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS. “Intimo Vossas senhorias do inteiro teor da sentença:”Ivonete
Vasconcelos Sampaio, devidamente qualificada, ingressa em Juízo, por intermédio de advogado, com Ação de Reparação
de Danos Materiais e Morais em desfavor de Metrofor - Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos, também
qualificada.Na inicial, aduziu, em suma, que, entre os dias 10 e 11 de abril de 2001, houve um inverno muito rigoroso
e tendo em vista que as obras da requerida entupiram os esgotos da rua, a água da chuva não teve para onde escoar,
invadindo a da autora, molhando todos os seus móveis, causando-lhe prejuízos de ordem material e moral.Ao final,
pede a procedência do pedido para condenar a requerida em reparação de danos materiais no valor de R$ 40.000,00 e
danos morais no valor de R$ 800.000,00.Com a inicial vieram os documentos de fls. 06/14.Citada, a parte ré apresentou
contestação, às fls. 22/39, aduzindo, preliminarmente, ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação
e prescrição.No mérito, assegura: a) ausência de responsabilidade do promovido por ser caso fortuito/força maior;
b) inexistência de dano moral.A parte autora replicou às fls. 41/42.É o relatório. Passo a decidir.Inicialmente, convém
examinar a alegada preliminar de prescrição e admito como correta sua incidência. Com efeito, a própria parte autora
noticiou que o evento teria ocorrido em 11.04.2001, entretanto somente veio a propor a presente ação ordinária em
20.04.2010.Destaque-se que na data do fato vigia entre nós o anterior Código Civil, sendo que a Lei nº 10.406/2002
(novo Código Civil Brasileiro) entrou em vigor em 11.01.2003. E tal diploma legal preceitua em seu art. 2.028 regra de
transição, nos seguintes termos: “serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de
sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.”.Ou seja, no caso
em comento, o prazo prescricional a ser obedecido será o do Código Civil de2002, posto que, na data do início de sua
vigência, tinham decorrido um ano e nove meses da data do evento, prazo inferior ao da metade do tempo estabelecido
pelo código anterior, que era de 20 anos - art. 177 do Código Civil de 1916. O Código Civil de 2002, no § 3º do artigo 206,
por sua vez, preceitua:”Art. 206 Prescreve:§3º Em 3 (três) anos:¿V - a pretensão de reparação civil;”Ressalte-se que
esse novo prazo tem início com a vigência da lei que o reduziu, como se depreende da doutrina a seguir:[...] “Tratandose de lei que encurtou o prazo da prescrição, ela é aplicável às prescrições em curso, mas contando-se o novo prazo
da data em que a mesma lei começou a vigorar. “ (STF, 1.ª T., RE 51706-MG, rel. Min. Luiz Gallotti, j. 4.4.1963, RTJ 29/30).
(NERY JUNIOR, Nelson. Código Civil Comentado. 5ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 1206).Assim, da data
da entrada em vigor do novo código - 12.01.2003 - até 20.04.2010 já decorreram mais de sete anos, sendo correto afirmar
que o feito foi alcançado pela prescrição.Diante de todo o exposto, devo ponderar que a base fática exposta pela parte
autora não guarda sintonia com sua pretensão deduzida nestes autos porque sua pretensão efetivamente se encontra
fulminada pela prescrição desde data anterior à propositura da demanda.Isso posto, ante os fatos e fundamentos
jurídicos acima explicitados, julgo IMPROCEDENTE o pedido de verba indenizatória, nos termos em que requestado
pela parte autora.P. R.I .Maracanaú, 27 de janeiro de 2012.Andréa Pimenta Freitas Pinto.Juíza de Direito”.- INT. DR(S).
ANTONIO CLETO GOMES , EDESIO DO NASCIMENTO P. FILHO
6) 2531-84.2005.8.06.0117/0 - Tombo: 389 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: EDNA MOREIRA RODRIGUES REQUERENTE.:
JOAO MORAES RODRIGUES. “INTIMO V. SA. DO DESPACHO DE FLS. 53, PARA NO PRAZO LEGAL, JUNTAR AOS
AUTOS CERTIDÃO DOS CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MARACANAÚ E MARANGUAPE, EM RELAÇÃO AO
IMÓVEL USUCAPIENDO.”.- INT. DR(S). ANTONIO CLAUDIO GOMES MOREIRA , FABIANO ALDO ALVES LIMA , JEFFERSON
RODRIGUES DOS SANTOS , LUIS MONTEIRO FILHO
7) 25464-75.2010.8.06.0117/0 - Tombo: 1445 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO MENOR.: MAIRLA DIAS FERNANDES
REQUERENTE.: MAIRLA DIAS FERNANDES-ME. “INTIMO V. SA. DO DESPACHO DE FLS. 64, PARA NO PRAZO DE
05(CINCO) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS DOCUMENTO IDÔNEO QUE COMPROVE A ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE
CUSTEAR AS DESPESAS PROCESSUAIS, SOB PENA DE NÃO-DEFERIMENTO O PEDIDO DE GRATUIDADE.”.- INT.
DR(S). MOYSES BARJUD MARQUES
8) 25557-38.2010.8.06.0117/0 - Tombo: 905 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANA THAIS VIEIRA DOS
SANTOS REQUERENTE.: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. “INTIMO AMBAS AS PARTES PARA
TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 81, NA QUAL PARTE ESTÁ TRANSCRITA A SEGUIR: “ISTO POSTO, COM
ARRIMO NO ART. 269, INCISO III DO CPC, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES ÁS FLS. 67/70, O QUAL
FICA SENDO PARTE INTEGRANTE DESTE DECISÓRIO...P.R.I. MARACANAÚ 29 DE FEVEREIRO DE 2012. DRA. ANDRÉA
PIMENTA FREITAS PINTO.””.- INT. DR(S). NELSON PASCHOALOTTO , RENATO ALBUQUERQUE SOARES
9) 27184-43.2011.8.06.0117/0 - Tombo: 1050 - BUSCA E APREENSÃO REQUERIDO.: ANTONIO RAFAEL VIANA CAVALCANTE
REQUERENTE.: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. “INTIMO V. SA. DO DESPACHO DE FLS. 47,
PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO E PURGAÇÃO DE MORA, DA PARTE
AUTORA DE FLS. 28/36.”.- INT. DR(S). FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ , MARIA ISABEL AGUIAR PESSOA DE
BARROS
10) 27364-59.2011.8.06.0117/0 - Tombo: 36 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BANCO
FINASA S/A. “ INTIMO V. SA. DO DESPACHO DE FLS. 40, PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 39,
DA LAVRA O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NA QUAL VERSA SOBRE A NÃO CITAÇÃO DO REQUERIDO.”.- INT. DR(S).
THAIANNE CASSEB DA SILVA
11) 27782-31.2010.8.06.0117/0 - Tombo: 1081 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: ALDEMIR LIMA E SILVA
REQUERENTE.: BANCO BRADESCO S/A. “INTIMO V. SA. PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 128, NA QUAL
PARTE ESTÁ TRANSCRITA A SEGUIR: “ISTO POSTO, COM ARRIMO NO ART. 269 INCISO III DO CPC, HOMOLOGO
O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES ÀS FLS. 123/125, O QUAL FICA SENDO PARTE INTEGRANTE DESTE
DECISÓRIO...P.R.I. MARACANAÚ, 1º DE MARÇO DE 2012. DRA. ANDRÉA PIMENTA FREITAS PINTO.””.- INT. DR(S).
ARTUR FEITOSA ARRAIS MARTINS , FABIO NOGUEIRA ROCHA , NELSON PASCHOALOTTO
12)
28285-18.2011.8.06.0117/0 - Tombo: 706 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ERIVELTON TAVARES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º