TJCE 12/05/2015 -Pág. 36 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Maio de 2015
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano V - Edição 1201
36
municipal mediante a emissão da respectivas nas operações anteriores e se há estoque de material desta espécie na sede da
empresa;
4. Notifique-se a contratada (Marta Maria Morais – ME) para que, através de seu representante legal, compareça para
depoimento nesta Promotoria de Justiça, em data própria;
5. Notifique-se o presidente da Comissão de Licitações, bem assim o Ordenador de Despesas para prestar depoimento
nesta Promotoria de Justiça, em data própria.
6. Encaminhe-se cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do Ministério Público para conhecimento e para a
Secretaria-Geral da PGJ para que seja providenciando sua publicação no Diário da Justiça;
7. Nomear como secretário do presente feito o técnico ministerial Ronaldo Jeison dos Santos, lotado na Promotoria de
Justiça de Bela Cruz, para que bem e fielmente desempenhe suas funções.
Encerrado o prazo de 12 (doze) meses fixados para o término do inquérito civil sem que a investigação tenha sido concluída,
venham-me conclusos para prorrogação de prazo, nos termos do art. 10 da Resolução 007/2010, do Colégio de Procuradores
de Justiça do Ceará.
Bela Cruz-CE, 30 de abril de 2015.
ANDRÉ ZECH SYLVESTRE
Promotor de Justiça
PORTARIA nº 32/2015
INQUÉRITO CIVIL
Nº de ordem 33/2015
ORIGEM: Sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri (TRT 7ª Região) proferida nos autos do processo n.
10119-65.2013.5.07.0027.
A QUEM SE ATRIBUI O FATO: Prefeito do Município de Missão Velha.
OBJETO: Apurar responsabilidades do gestor municipal na contratação da servidora ESTER PEREIRA LIMA, sem concurso
público, com data de admissão em 02/01/2008.
I- CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindolhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, incumbindo-lhe,
dentre outras funções, a promoção do inquérito civil e ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio
ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, podendo inclusive expedir recomendações e requisições para o melhor
desempenho de suas atribuições, nos termos dos artigos 127 e 129 da Constituição Federal;
II- CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis (art. 127, Constituição da República Federativa do Brasil);
III- CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para
a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129,III Constituição
da República Federativa do Brasil);
IV- CONSIDERANDO os termos da Sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri (TRT 7ª Região) proferida
nos autos do processo n. 10119-65.2013.5.07.0027;
V- CONSIDERANDO que o Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio
público;
RESOLVE baixar a presente Portaria instaurando Inquérito Civil Público, determinando as seguintes providências:
1.Sejam autuadas e registradas as peças, inclusive nos sistemas informatizados da Procuradoria Geral de Justiça;
2.Seja afixada a presente portaria na sede da promotoria de justiça de Missão Velha com certidão nos autos;
3.Sejam realizadas as comunicações de praxe aos Órgãos da Administração Superior do MPCE e ao CAODPP com remessa
de cópia para publicação;
4. Oficie-se ao TCM, com cópia do ofício e sentença do TRT/7, solicitando instauração de tomada de contas especial
para apurar irregularidade na contratação da servidora ESTER PEREIRA LIMA admitida no Município de Missão Velha em
02/01/2008;
5. Requisitar à Prefeitura Municipal cópia integral do processo de contratação da servidora ESTER PEREIRA LIMA, no
prazo de 10 (dez) dias;
6. Oficie-se ao juízo da 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri (TRT 7ª Região) requerendo cópia integral dos autos do
processo n. 10119-65.2013.5.07.0027;
7. Junte-se o processo n. 09933/2015-9/PGJ;
8. Diligencie-se. Após, retornem os autos conclusos.
Missão Velha, 20 de abril de 2015.
NIVALDO MAGALHÃES MARTINS
Promotor de Justiça
PORTARIA Nº 20/2015
INQUÉRITO CIVIL Nº 14/2015
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, através da Promotoria de Justiça de Barreira, com fundamento nos arts.
127 e 129, III da Constituição Federal, 130, III da Constituição do Estado do Ceará, 26, I, da Lei nº 8625/93 e na Resolução nº
007/2010 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ceará e,
CONSIDERANDO o teor das informações contidas no site do TCM que dão conta das diárias dos Vereadores;
CONSIDERANDO que o inquérito civil é uma investigação de caráter inquisitório, unilateral e facultativo, instaurado e
presidido pelo Ministério Público e destinado a apurar a ocorrência de danos efetivos ou potenciais a direitos ou interesses
difusos, coletivos ou individuais, homogêneos ou outros que lhe incumba defender, servindo como preparação para o exercício
das atribuições inerentes às funções institucionais;
CONSIDERANDO o art. 10 da Lei n° 8.429, de 02 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa): constitui ato de
improbidade administrativa que causa lesão ao erário público qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda
patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no artigo 1° desta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º