TJCE 15/03/2016 -Pág. 15 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Março de 2016
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano VI - Edição 1399
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III- CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para
a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129,III Constituição
da República Federativa do Brasil);
IV- CONSIDERANDO os termos da Sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri (TRT 7ª Região) proferida
nos autos do processo n. 10119-65.2013.5.07.0027;
V- CONSIDERANDO que o Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio
público;
RESOLVE baixar a presente Portaria instaurando Inquérito Civil Público, determinando as seguintes providências:
1.Sejam autuadas e registradas as peças, inclusive nos sistemas informatizados da Procuradoria Geral de Justiça;
2.Seja afixada a presente portaria na sede da promotoria de justiça de Missão Velha com certidão nos autos;
3.Sejam realizadas as comunicações de praxe aos Órgãos da Administração Superior do MPCE e ao CAODPP com remessa
de cópia para publicação;
4. Oficie-se ao TCM, com cópia do ofício e sentença do TRT/7, solicitando instauração de tomada de contas especial
para apurar irregularidade na contratação da servidora ESTER PEREIRA LIMA admitida no Município de Missão Velha em
02/01/2008;
5. Requisitar à Prefeitura Municipal cópia integral do processo de contratação da servidora ESTER PEREIRA LIMA, no
prazo de 10 (dez) dias;
6. Oficie-se ao juízo da 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri (TRT 7ª Região) requerendo cópia integral dos autos do
processo n. 10119-65.2013.5.07.0027;
7. Junte-se o processo n. 09933/2015-9/PGJ;
8. Diligencie-se. Após, retornem os autos conclusos.
Missão Velha, 20 de abril de 2015.
NIVALDO MAGALHÃES MARTINS
Promotor de Justiça
PORTARIA nº 38/2015
INQUÉRITO CIVIL
Nº de ordem 02/2012
ORIGEM: Procedimento Administrativo (PA) n. 02/2012, referente ao processo n. 2008.MVE.PCS.10960/09, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Ceará.
A QUEM SE ATRIBUI O FATO: Marcos Eliano Tavares Ribeiro, ex-gestor da Secretaria de Administração de Missão Velha.
OBJETO: Apurar irregularidades contábeis e financeiras de despesas custeadas com verbas públicas, potencialmente
lesivas ao patrimônio público constantes do processo n. 2008.MVE.PCS.10960/09, do Tribunal de Contas dos Municípios do
Ceará.
I- CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindolhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, incumbindo-lhe,
dentre outras funções, a promoção do inquérito civil e ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio
ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, podendo inclusive expedir recomendações e requisições para o melhor
desempenho de suas atribuições, nos termos dos artigos 127 e 129 da Constituição Federal;
II- CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis (art. 127, Constituição da República Federativa do Brasil);
III- CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para
a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129,III Constituição
da República Federativa do Brasil);
IV- CONSIDERANDO os termos do processo n. 2008.MVE.PCS.10960/09, do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará ;
V- CONSIDERANDO que o Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio
público;
VI- CONSIDERANDO, por fim, o manual de taxonomia do CNMP e a Lei 7.347/85, a resolução n. 63/2010 do CNMP,
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