TJCE 12/09/2016 -Pág. 688 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1521
688
Diretor de Secretaria: Devgi Bruno de Sousa Teixeira.
Expediente nº 141-2016 de 09-09-2016.
PROCESSO Nº 11280-32.2012.8.06.0154-0
AÇÃO: CRIME.
ACUSADO: JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA.
Intimar o advogado do acusado: Dr. João Bosco de Oliveira Almeida, OAB-CE nº 3.994, da parte final da decisão a seguir: Diante do exposto, nos termos do dispositivo acima citado, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JOAQUIM RODRIGUES
DA SILVA, qualificado nestes autos, haja vista que decorreu o período de suspensão condicional do processo sem que houvesse
revogação. P.R.I. Após, o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. Quixeramobim(CE),
21 de julho de 2016. (a) Adriano Ribeiro Furtado Barbosa. Juiz de Direito-Respondendo.
2ª Vara da Comarca de Quixeramobim-CE.
Juiz de Direito-Respondendo: Adriano Ribeiro Furtado Barbosa.
Diretor de Secretaria: Devgi Bruno de Sousa Teixeira.
Expediente nº 141-2016 de 09-09-2016.
PROCESSO Nº 94-85.20072.8.06.0154-0
AÇÃO: CRIME.
ACUSADO: ADRIANO FERREIRA DA SILVA.
Intimar o advogado do acusado: Dr. Luis Carlos Ferreira e Silva, OAB-CE nº 7.117, da parte final da decisão a seguir: - Ante
o exposto, e à luz dos demais princípios e regras atinentes á espécie, com fulcro no art. 107, inciso IV c/c artigo 109, incisos IV,
todos do Código Penal Pátrio, declaro extinta a punibilidade do agente supra-nominado. P.R.I. Quixeramobim(CE), 27 de julho
de 2016. (a) Adriano Ribeiro Furtado Barbosa. Juiz de Direito-Respondendo.
2ª Vara da Comarca de Quixeramobim-CE.
Juiz de Direito-Respondendo: Adriano Ribeiro Furtado Barbosa.
Diretor de Secretaria: Devgi Bruno de Sousa Teixeira.
Expediente nº 141-2016 de 09-09-2016.
PROCESSO Nº 801-19.2008.8.06.0154-0
AÇÃO: CRIME.
ACUSADO: ANTONIO FRANCISCO SOARES DA SILVA.
Intimar a advogada do acusado: Dra. Vanessa Silva Severo, OAB-CE nº 8.333, da parte final da decisão a seguir: - Ante
o exposto, e por tudo mais que consta dos autos, forceja reconhecer que o evento criminoso pelo réu ANTONIO FRANCISCO
SOARES DA SILVA é atípico, razão por que o absolvo com base no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal, declarando,
por via de consequência, extinta a sua punibilidade. Com o trânsito em julgado deste decisum, arquivem-se os presentes autos
com a devida baixa. P.R.I.C Quixeramobim(CE), 29 de julho de 2016. (a) Adriano Ribeiro Furtado Barbosa. Juiz de DireitoRespondendo.
2ª Vara da Comarca de Quixeramobim-CE.
Juiz de Direito-Respondendo: Adriano Ribeiro Furtado Barbosa.
Diretor de Secretaria: Devgi Bruno de Sousa Teixeira.
Expediente nº 141-2016 de 09-09-2016.
PROCESSO Nº 63-02.2006.8.06.0154 (1.260/2007).
AÇÃO: CRIME.
ACUSADOS: LEONARDO CARDOSO CAVALCANTE, JOSÉ ARI GURGEL CARDOSO FILHO, RODRIGO DE SOUZA
BORGES, CARLOS ODEON BANDEIRA E JOSÉ FERREIRA FILHO.
Intimar os advogados do acusado (LEONARDO CARDOSO CAVALCANTE): Dr. Luiz Carlos Ferreira e Silva, OAB-CE nº
7.117 e Dr. Romero de Sousa Lemos, OAB nº 12.257, acusado (JOSÉ ARI GURGEL CARDOSO FILHO) Dr. Luiz Carlos Ferreira
e Silva, OAB-CE nº 7.117, acusado: (RODRIGO DE SOUZA BORGES), Dr. Rômulo de Oliveira Coelho, nº 19315, acusado
(CARLOS ODEON BANDEIRA) Dr. Evandro Moreira da Rocha Araújo, OAB nº 19.333, acusado: (JOSÉ FERREIRA FILHO), Dr.
Luiz Carlos Ferreira e Silva, OAB-CE nº 7.117 e Dr. Cláudio Saraiva, OAB-CE nº 10.384, da parte final da sentença a seguir:
- Ante o exposto, e à luz dos demais princípios e regras atinentes á espécie, com fulcro no art. 107, inciso IV c/c artigo 109,
incisos IV, todos do Código Penal Pátrio, declaro extinta a punibilidade dos réus: LEONARDO CARDOSO CAVALCANTE, JOSÉ
ARI GURGEL CARDOSO FILHO, RODRIGO DE SOUZA BORGES, CARLOS ODEON BANDEIRA E JOSÉ FERREIRA FILHO
P.R.I. Quixeramobim(CE), 18 de julho de 2016. (a) Adriano Ribeiro Furtado Barbosa. Juiz de Direito-Respondendo.
2ª Vara da Comarca de Quixeramobim-CE.
Juiz de Direito-Respondendo: Adriano Ribeiro Furtado Barbosa.
Diretor de Secretaria: Devgi Bruno de Sousa Teixeira.
Expediente nº 141-2016 de 09-09-2016.
PROCESSO Nº 1888-73.2009.8.06.0154-0.
AÇÃO: T.C.O.
INDICIADO(A): FRANCISCO GLEYDSON CRISOSTOMO FERNANDES.
Intimar o advogado do(a) acusado: Dr. Carlos Bolivar Pontes Pimentel, OAB-CE nº 16.825 bem como o advogado da vítima:
Dr. Paulo Rodrigues Duarte Lima, OAB-CE nº 19.979-A, da parte final da sentença a seguir: - Ante o exposto, e à luz dos demais
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