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TJCE - Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Fevereiro de 2017 - Página 597

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TJCE 20/02/2017 -Pág. 597 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 20/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Fevereiro de 2017

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano VII - Edição 1617

597

Diretor(a) de Secretaria: RITA MARIA ALVES DE ARAGAO MIRANDA
EXPEDIENTE nº 20/2017 em: Dezessete (17) de Fevereiro de 2017

OAB
PE/33980
PE/21233
PE/23255
/
SP/156844
CE/18571
MG/62626
CE/17134
CE/19906
PE/23255
CE/16477
/
/
CE/29863
CE/20103
CE/23170
/
/
CE/5254
CE/20103

Seq.
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OAB
CE/18571
/
CE/5254
PE/23255
SP/327026
BA/23302
PE/21233
/
/
/
CE/5254
CE/28410
CE/16477
/
/
PE/28490
CE/5917
CE/23782
/
/

Seq.
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1)
5468-09.2011.8.06.0133/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BMG
REQUERIDO.: BANCO BONSUCESSO S.A REQUERENTE.: HUMBERTO ALVES DE SOUSA. “Intimação da SENTENÇA
proferida: (...) Diante dos documentos apresentados às fls. 124/126 e o reconhecimento de que o contrato foi
efetivamente celebrado e o valor foi disponibilizado ao autor (fls. 138/140), julgo improcedente a demanda, consoante
art. 487, I do CPC, no que tange ao promovido BANCO BONSUCESSO S.A. Sem custas ou honorários de sucumbência.
No tocante à regularização do polo ativo da demanda, intime-se a promovente para juntar certidão de existência ou
inexistência de inventário relativo ao falecido e informar se há outros sucessores além dela, no prazo de 15 dias. Após
a diligência, retornem conclusos para apreciação do pedido de liberação da quantia por alvará. Certifique-se o trânsito
em julgado da sentença de fls. 97-102. Desnecessária intimação pessoal dos revéis da sentença, haja vista o art. 346 do
CPC. Intime-se o Banco BMG (via Dje) para complementar o pagamento ou oferecer impugnação, no prazo de 15 dias,
haja vista o pedido de fls. 138-141. Intime-se igualmente a autora para, no prazo de 15 dias, requerer o cumprimento de
sentença no tocante ao Banco Bradesco (sucessor do Banco BMC), instruindo o pedido com os respectivos cálculos.
Após juntada da planilha, intime-se por carta o Banco Bradesco (sucessor do Banco BMC), para pagar no prazo de 15
dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários de 10%.”.- INT. DR(S). ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA ,
FLAVIO SOUSA FARIAS , LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA
2) 6199-63.2015.8.06.0133/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ANTONIA DE MARIA DE
SOUSA LIMA REQUERIDO.: BANCO BMG S/A. “Intimação da SENTENÇA proferida: ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a demanda, nos termos do art. 487, I do CPC, para: 1) DECLARAR ineficaz em relação à autora o contrato
objeto de discussão nestes autos (contrato n.º 224733588), descrito na fl. 19; 2) CONDENAR o demandado a pagar, a
título de danos morais, indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da autora, com juros de mora de
1% ao mês a partir do primeiro desconto e correção monetária pelo IPCA a partir da data da sentença; 3) CONDENAR o
demandado a restituir os valores descontados dos proventos da autora, com correção monetária pelo IPCA e juros de
mora, estes de 1% ao mês, a partir de cada desconto; 4) CONDENAR o demandado a proceder à retirada de quaisquer
restrições em cadastros de inadimplentes com base no contrato em questão nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, bem como cessar eventuais descontos nos proventos da autora, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem
reais) em favor da autora. Do valor total da reparação deverá ser compensado o montante comprovadamente pago
pela instituição financeira à consumidora em virtude dos contratos em análise, corrigido monetariamente pelo IPCA,
para que não haja enriquecimento sem causa, sendo os cálculos realizados na fase de cumprimento de sentença.
Defiro a antecipação dos efeitos da tutela, com fulcro no art. 300 do CPC, no que tange ao item n.º 4 acima, haja vista
a procedência das alegações da parte autora e o perigo de dano decorrente de possível manutenção de descontos ou
inclusão de seu nome com restrições de crédito em virtude de contrato que não celebrou. Sem custas ou honorários de
sucumbência.”.- INT. DR(S). ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO , FRANCISCO MELO DOS SANTOS
3) 6301-56.2013.8.06.0133/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMG S/A REQUERIDO.: BANCO
BONSUCESSO S.A REQUERIDO.: BANCO BRADESCO/BMC S/A REQUERIDO.: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
REQUERENTE.: EVARISTO ALVES AZEVEDO. “Intimação para se manifestar sobre os extratos bancários, no prazo
comum de 10 dias.”.- INT. DR(S). ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO , CARLA DA PRATO CAMPOS , CARLOS
EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA , FLAVIO SOUSA FARIAS , IGOR SOUZA DE JESUS , LEONARDO NASCIMENTO GONÇALVES
DRUMOND , LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA , WILSON SALES BELCHIOR
4) 6496-70.2015.8.06.0133/0 - INTERDIÇÃO REQUERENTE.: NATALIA BRANDAO DA SILVA. “Intimação do CURADOR
ESPECIAL para parecer, no prazo de 15 dias.”.- INT. DR(S). ANA JARVES SANTANA FARIAS
5) 6564-54.2014.8.06.0133/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BMG S/A.
“Intimação da parte executada para tomar conhecimento do pedido de cumprimento de sentença de fls. 152/153, bem
como para pagar o valor remanescente, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, §1º do CPC.”.- INT. DR(S). ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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