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TJCE - Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Junho de 2017 - Página 509

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TJCE 19/06/2017 -Pág. 509 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 19/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Junho de 2017

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano VIII - Edição 1694

509

Requerentes: Carlos Alberto de Freitas e Ruth Silva de Souza Freitas
Requeridos: Pedro Carneiro Sobrinho, José Antônio Alves Parente, Artur, e Valdeon Soares
Advogado a ser intimado: Dr. Francisco Erionaldo Cruz - OAB-CE 15.205; Dr. Carlos Otávio de Arruda Bezerra - OAB-CE
5.207
Conteúdo: Audiência de Justificação Prévia designada para o dia 18 de julho de 2017, às 14h:00min, a ser realizada no
Fórum local da Comarca de Amontada-CE, sito à Rua Martins Teixeira, nº 1310, Bairro Torres, Amontada-CE, advertindo de que
cabe ao causídico informar às testemunhas arroladas o dia, hora e local no qual ela se realizará, nos moldes do art. 455, do
CPC.

COMARCA DE ANTONINA DO NORTE - COMARCA VINCULADA DE ANTONINA DO NORTE

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ
COMARCA DE ANTONINA DO NORTE - SECRETARIA DE VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Justiça Gratuita
PROCESSO Nº. 174-48.2012.8.06.0033/0
NATUREZA: AÇÃO PENAL – ART. 14 da Lei nº 10.826/2003.
PRAZO DO EDITAL: 60(SESSENTA) DIAS
O Dr. Sylvio Batista dos Santos Neto, MM. Juiz Substituto titular da Comarca de Antonina do Norte, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, etc
FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo acima mencionado, virem ou dele tiverem conhecimento que,nos
Autos da Ação Penal Pública que responde perante este Juízo o acusado FRANCISCO DA SILVA ARAÚJO, brasileiro, casado,
agricultor, natural de Assaré/CE, nascido aos 02/10/1987, filho de Severino Canuto de Araújo e Maria Pereira da Silva Araújo,
como incurso nas sanções do art. 14 da Lei nº 10.826/2003, fato ocorrido nesta cidade de Antonina do Norte/CE, no dia
18/02/2012, foi proferida sentença JULGADA PROCEDENTE a denuncia CONDENANDO o réu susodito nas penas do art. 14
da Lei nº 10.826/2003, a pena base em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias multa, em regime aberto, substituindo
a remissiva pena privativa de liberdade por 02(duas) penas restiritivas de direito, quais sejam: a) prestação de serviços
à comunidade; e b) prestação pecuniária no importe de 01(um) salário mínimo mensal vigente em favor do IACC de
Barbalha/CE, tornando estas últimas como definitiva. E como não tenha sendo possível intimá-lo pessoalmente, pelo presente
edital intimo-o da mencionada decisão, da qual poderá interpor, dentro de CINCO (05) DIAS, a contar do término do prazo em
questão, o recurso cabível sob pena de transitar em julgado dita decisão. Outrossim, faz saber que este Juízo tem sua sede
no(a) Rodovia CE 373, S/Nº. Nada mais havendo, lavrou-se o presente edital, cuja 2º via fica afixada no local de costume, nesta
cidade e Comarca de Antonina do Norte, Estado do Ceará, Secretaria de Vara Única do Fórum Valdemar Linard de Lima , aos 07
de junho do ano 2017. Eu, __________, Jeconias Alves de Oliveira Júnior, Técnico Judiciário TJCE, mat. 6056, o digitei. E
eu, ____________, Mytsa Karla Félix Nogueira Supervisor(a) de Entrância Inicial, mat. 10.279, subscrevi.
Sylvio Batista dos Santos Neto
Juiz Substituto titular
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ
COMARCA DE ASSARÉ - SECRETARIA DE VARA ÚNICA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
Justiça Gratuita
PROCESSO Nº. 2008.0030.7128-2
NATUREZA: AÇÃO PENAL – ART. 129, § 9º. e 147, do CPB.
O Doutor José Flávio Bezerra Morais, MM. Juiz de Direito Titular desta Comarca de Assaré, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais, etc
FAZ SABER a quantos o presente edital de citação virem ou dele conhecimento tiverem que perante este Juízo e expediente
desta Secretaria foi denunciado, pelo representante do Ministério Público desta Comarca, FRANCISCO ERISVAN DE SOUSA,
brasileiro, solteiro, agricultor, natural de Crato – Ceará, nascido aos 02/09/1984, filho de Casimiro Alves de Sousa e de Maria
Madalena de Sousa, residente e domiciliado, á época do fato, na Rua João Grande, 85, nesta cidade de Assaré-CE., como
incurso nas sanções do art. 129, § 9º., c/c o art. 147, do CPB. Que, expedido mandado para a citação do aludido denunciado,
certificou a Oficiala de Justiça encarregada da diligência encontrar-se ele em lugar incerto e não sabido, pelo que mandou-se
expedir o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual, nos termos ao art. 363, § 3º., c/c o art. 396, ambos do
Código de Processo Penal, de acordo com a nova redação determinada pela Lei 11.719/2008, fica o mesmo denunciado CITADO
para apresentar defesa inicial, respondendo a acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, perante este Juízo, localizado
na Rua Pe. Emílio Cabral, 320-A – Assaré – Ceará. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Assaré, Estado
do Ceará, Secretaria de Vara Única do Fórum Des. Edmilson Cruz, aos 31 de agosto do ano 2009. Eu, ____________, Rosália
Caitano de Sousa Sotério de Aquino, AJA, o digitei e subscrevi.
Dr. José Flávio Bezerra Morais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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