TJCE 06/09/2017 -Pág. 765 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Setembro de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1750
765
O Doutor ROBERTO NOGUEIRA FEIJÓ , Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara desta Comarca de Quixadá, Estado do
Ceará, por nomeação legal etc.,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita perante este juízo da 3ª vara uma
AÇÃO PENAL, tombada sob o n° 27300-68.2016.8.06.0151/0, em que o representante do Ministério Público move contra: JOSÉ
LIMA PALHARES, brasileiro, casado, agricultor, nascido em 28/08/1965, atualmente se encontra em local incerto e não
sabido, tendo o(s) mesmo(s) sido denunciado(s) por infração ao artigo 147, do CPB c/c art. 5º e 7º, da Lei 11.340/06. E como
conste estar o denunciado atualmente, em lugar incerto e não sabido, determinou-se a expedição do presente Edital, o qual
CITA o denunciado JOSÉ LIMA PALHARES, para, no prazo de 10 (dez) dias, responder aos termos da denuncia,podendo
arguir preliminares e invocar todas as razões que tiver, juntar documentos, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (artigos 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal).
Fadvertido que o prazo para apresentação de defesa começará a fluir a partir de seu comparecimento pessoal ou de seu
defensor constituído (art. 363, § 1º, c/c art. 396, parágrafo único, ambos do Código Adjetivo Penal) e nos termos do art. 366 do
referido diploma legal, citado por edital, não comparecendo, nem constituindo advogado, o juiz poderá determinar a produção
antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, na forma preconizada no art. 312
da mesma lei. E para que chegue ao conhecimento do denunciado, vai o presente Edital, com o prazo supra numerado, afixado
em local próprio deste fórum e publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado do Ceará. Dado e passado nesta cidade e
comarca de Quixadá, Estado do Ceará, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (2017). Eu,
________ Rhayssa França Souza Gonçalves, digitei-o. Eu, ________ Graça Nikaelle Balbino Ferreira, Supervisora de Unidade
Judiciária, subscrevo-o.
Roberto Nogueira Feijó
Juiz de Direito, respondendo
COMARCA DE QUIXERAMOBIM - 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE QUIXERAMOBIM 1ª VARA
EDITAL DE INTTMACÂO E CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Processo n° 10681-88.2015.8.06.0154/0
O Dr. ADRIANO RIBEIRO FURTADO BARBOSA, Juiz de Direito respondendo pela 1a Vara da Comarca de Quixeramobim,
Estado do Ceará, por nomeação legal, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que
tramita pelo expediente e Secretaria desta 1a Vara da Comarca de Quixeramobim-CE, os autos de uma Ação de Reparação
por Danos Morais com Pedido de Tutela Antecipada (Processo n° 10681-88.2015.8.06.0154/0), requerida por CIRILO
ANTÔNIO PIMENTA LIMA, brasileiro, casado, Prefeito Municipal de Quixeramobim, com endereço funcional à Rua Dr. Álvaro
Fernandes, 36/42, Centro, em Quixeramobim-Ce, move contra MIGUEL DE OLIVEIRA ALMEIDA, conhecido como “Miguel
Teógenes”, brasileiro, casado, industrial, nascido aos 24/02/1964, e tendo em vista várias tentativas de localizar o promovido
nos endereços indicados nos autos supra, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir este Edital, com prazo de 15 (quinze) dias, pelo
qual fica o requerido MIGUEL DE OLIVEIRA ALMEIDA, conhecido como “Miguel Teógenes”, INTIMADO para que em até 72
(setenta e duas) horas após a intimação da presente decisão, remova as ofensas referentes ao autor, postadas em seu perfil
no “Facebook” e no grupo “Política em Quixeramobim”, também na referida rede social, bem como para que se abstenha de
proceder qualquer nova publicação ofensiva à honra do requerente, nas mencionadas páginas virtuais, sob pena de incidência
de multa no valor de R$ 100.00 (cem reais) por cada dia de descumprimento. e ainda, CITADO de todo o teor da petição inicial
de fls. 02/17 dos autos do processo supra, bem como para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias aos
termos da ação em epiarafe, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo(a)(s) requerente(s)
na petição inicial (art. 335 c/c art. 344, ambos do CPC). tudo nos termos da Decisão de fls. 30/34, proferida nos autos do
processo em epígrafe. Dado e passado nesta cidade de Quixeramobim-CE, aos 11 de outubro de 2016, Eu, Sérgio Iury Lima
Nobre , Auxiliar Administrativo, o digitei. Eu, Ana Márcia Lemos da Silva, Diretora de Secretaria da 1ª vara, o subscrevi.
Adriano Ribeiro Furtado Barbosa
Juiz de Direito
1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM-CE
JUIZA SUBSTITUTA TITULAR: KATHELEEN NICOLA KILIAN
SUPERVISORA DE UNIDADE JUDICIÁRIA: ANA MÁRCIA LEMOS DA SILVA
EXPEDIENTE Nº 136-2017
Processo n º 9692-19.2014.8.06.0154/0
Ação: Procedimento Ordinário
Requerente: Maria Ednir Nunes
Requerido(a): Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A
Advogado do(a) requerente: DR. MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA, OAB/CE Nº 20.417-A
Advogado do(a) requerido(a): DR. FÁBIO POMPEU PEQUENO JÚNIOR, OAB/CE nº 14.752
FINALIDADE: INTIMAR o(a)(s) advogado(a)(s) supramencionado(a)(s) de todo o teor da parte dispositiva da Sentença
proferida às fls. 119/120, dos autos do processo supra, a seguir transcrita: “Ante o exposto, reconheço a configuração do
pagamento no presente feito, razão pelo que a declaro extinta, por sentença de mérito e na forma da lei, em face de sua
quitação (art. 924, II, do CPC).Outrossim, determino as expedições de alvarás do valor depositado às fls. 103/107, sendo um da
autora e o outro do seu causídico. Outrossim, indefiro o pedido de transferência solicitado às fls. 118. Custas na forma da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º