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TJCE - Disponibilização: quinta-feira, 12 de setembro de 2019 - Página 104

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TJCE 12/09/2019 -Pág. 104 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 12/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quinta-feira, 12 de setembro de 2019

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano X - Edição 2223

104

Me (falida). Adm. Judicial: Silvana Claudia Silva Andrade Almeida. Advogado: Marcos Vinicius Vianna (OAB: 9198/CE). Despacho:
- Do exposto, como posso e devo, não conheço deste Agravo de Instrumento, na conformidade da delegação legal que impõe
ao Relator, monocraticamente, “na função de juiz preparador de todo e qualquer recurso do sistema processual brasileiro”,
descartar insurgências que, atécnicas e deficientemente elaboradas, não podem seguir adiante pela lacuna inarredável e
impediente do acesso ao deslinde de mérito. Intimem-se. Ciência da presente decisão, pelo inteiro teor, ao Magistrado da 2ª
Vara de Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza, recomendando-lhe, de envolta, a adoção de medidas
práticas voltadas à simplificação e aceleração dos trâmites, sem interferência, óbvio, nas cláusulas do devido processo legal,
mas com vistas à prevalência da realidade sobre a qual opera, a fim de que não se frustre ou se atrase a efetivação de direitos
por questões puramente formais. Cumpra-se. Expedientes de estilo. Fortaleza, 10 de setembro de 2019. DESEMBARGADOR
FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Relator
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Direito Privado - 1ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0621423-61.2019.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Marcos Venicius Matos Duarte. Advogado: Marcos
Venicius Matos Duarte (OAB: 15358/CE). Agravado: Safra Leasing S/A - Arrendamento Mercantil. Advogado: Bruno Henrique
de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE). Despacho: - Ante o exposto, forte no art. 932, IV, do CPC, conheço e nego provimento
a este Agravo de Instrumento. Expedientes legais. Fortaleza, 10 de setembro de 2019. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA
CORREIA LIMA Relatora
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Direito Privado - 1ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0626840-92.2019.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogado: David Sombra Peixoto
(OAB: 16477/CE). Advogado: Jose Luis Melo Garcia (OAB: 16748/CE). Advogada: Priscila de Souza Feitosa (OAB: 24764/
CE). Advogada: Juliana Sobral de Andrade (OAB: 26623/CE). Advogada: Nayhara Cristina Gomes da Silva (OAB: 25892/
CE). Advogado: Felipe Bayma Marques (OAB: 23238/CE). Advogado: Francisco Leitao de Sena Junior (OAB: 26524/CE).
Advogada: Nathalia Aparecida Sousa Dantas (OAB: 22248/CE). Advogado: João Paulo Sombra Peixoto (OAB: 15887/CE).
Advogado: Antonio Mitterran Conde de Oliveira (OAB: 31349/CE). Advogado: Carlos Alberto de Oliveira Lopes Filho (OAB:
39697/CE). Agravada: Sônia Maria Saboia de Castro Nóbrega. Agravada: Marília Sabóia de Castro Nóbrega. Agravado: Pablo
Sabóia de Castro Nóbrega. Advogado: Wellington Rocha Leitão Filho (OAB: 6622/CE). Despacho: - Porque inadmissível, não
conheço deste Agravo de Instrumento. Após os expedientes legais, arquivem, com baixa. Fortaleza, 10 de setembro de 2019.
DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Direito Privado - 1ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0628813-87.2016.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Federal de Seguros S/A - Liquidação Extrajudicial.
Advogado: Josemar Lauriano Pereira (OAB: 132101/RJ). Agravado: Francisco Agrimar Fernandes Oliveira. Agravada:
Josefa Bezerra de Oliveira. Agravada: Jordana Aurelia Rodrigues do Nascimento. Agravada: Jorrana Conceição Rodrigues
do Nascimento. Agravado: José Joaquim do Nascimento. Agravada: Vilany Lima do Nascimento. Agravada: Lucia de Fatima
Fernandes da Silva. Agravada: Maria Cleide Silva. Agravada: Maria Sandra Marques Ferreira. Agravada: Severina de Brito
Oliveira. Agravado: Raimundo Rodrigues de Oliveira. Agravada: Solangia Maria Alves da Silva. Agravada: Terezinha Rodrigues
de Souza. Advogado: Mário Marcondes Nascimento (OAB: 7701/SC). Advogado: Francisco Leopoldo Martins Filho (OAB: 10129/
CE). Despacho: - Ante o exposto, conheço e dou provimento a este Agravo de Instrumento para, respeitosamente, decretar a
nulidade da decisão interlocutória de págs. 143/144, em ordem a viabilizar à Agravante a prova, perante o douto Juízo de origem,
do estágio da intervenção e da possibilidade, ou não, de arcar com os custos processuais. Expedientes legais. Fortaleza, 10 de
setembro de 2019. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Direito Privado - 1ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0848278-66.2014.8.06.0001 - Apelação. Apelante: Marilia Gomes Alves. Apelado: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A.
Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado: Tibério de Melo Cavalcante (OAB: 15877/CE).
Despacho: - Ante o exposto, e de acordo com a prerrogativa elencada no art. 932, inciso IV, do CPC, NEGO PROVIMENTO
ao presente Recurso, mantendo a sentença em todos os seus termos. Ordeno, por fim, o arquivamento deste processo, caso
transcorra in albis o prazo recursal. Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de setembro de 2019. DESEMBARGADORA VERA
LÚCIA CORREIA LIMA Relatora
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Direito Privado - 1ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0626540-33.2019.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Allan Wagner de Oliveira. Advogado: Tiberio Maciel
Carvalho (OAB: 22398/CE). Agravado: B. C. de O. R. P. F. C. F.. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: CE).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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