TJCE 09/12/2019 -Pág. 170 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: segunda-feira, 9 de dezembro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2283
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para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.18 – Apelação nº 0029547-52.2010.8.06.0112. Apelante:
PAULO JOSÉ DA SILVA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs.
Desembargadores JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Relator), MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA (Revisora) e HENRIQUE
JORGE HOLANDA SILVEIRA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso
para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.19 – Apelação nº 0006167-82.2015.8.06.0028. Apelante:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Apelado: PAULO CÉSAR DO NASCIMENTO. - Julgadores: Os Exmos. Srs.
Desembargadores JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Relator), MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA (Revisora) e HENRIQUE
JORGE HOLANDA SILVEIRA. - Síntese do julgamento: : “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em declinar da
competência para uma das Câmaras de Direito Privado desta e. Corte de Justiça, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.20
– Apelação nº 0005773-13.2015.8.06.0178. Apelante: ANTÔNIO RAIMUNDO RODRIGUES PINTO. Apelado: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA
(Relator), MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA (Revisora) e HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA. - Síntese do julgamento:
“A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Relator”. 2.21 – Apelação nº 0188676-28.2016.8.06.0001. Apelantes: ERINALDO ASSUNÇÃO JACINTO e DANILO
OLIVEIRA MELO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores
JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Relator), MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA (Revisora) e HENRIQUE JORGE HOLANDA
SILVEIRA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para negar-lhe
provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.22 – Apelação nº 0045388-56.2015.8.06.0001. Apelante: JOÃO PAULO
PINHEIRO PEREIRA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores JOSÉ
TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Relator), MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA (Revisora) e HENRIQUE JORGE HOLANDA
SILVEIRA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para dar-lhe
parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.23 – Apelação nº 0011783-47.2014.8.06.0101. Apelantes:
ANTÔNIO JOSIVAM DE SOUSA ALVES e JOSÉ CAETANO DA SILVA FILHO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Relator), MARLÚCIA DE ARAÚJO
BEZERRA (Revisora) e HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de
votos, acordou em conhecer do Recurso para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.24 –
Apelação nº 0122844-14.2017.8.06.0001. Apelantes: ARMÊNIO DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA e DENÍLSON ABÍLIO DE LIMA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores JOSÉ TARCÍLIO
SOUZA DA SILVA (Relator), MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA (Revisora) e HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA. Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para negar-lhe provimento, nos
termos do voto do eminente Relator”. 2.25 – Apelação nº 0801561-93.2014.8.06.0001. Apelante: GENILSON DE SOUSA
APRÍGIO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores JOSÉ
TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Relator), MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA (Revisora) e HENRIQUE JORGE HOLANDA
SILVEIRA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para negar-lhe
provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.26 – Apelação nº 0119330-82.2019.8.06.0001. Apelante: FRANCISCA
NATÁLIA DE SOUSA DA SILVA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs.
Desembargadores JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Relator), MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA (Revisora) e HENRIQUE
JORGE HOLANDA SILVEIRA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso
para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.27 – Apelação nº 0016761-69.2018.8.06.0055. Apelante:
FRANCISCO JÚLIO SANTOS GOMES. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos.
Srs. Desembargadores JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Relator), MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA (Revisora) e
HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer
do Recurso para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.28 – Apelação nº 010749963.2015.8.06.0167. Apelante: VERLANDIO FREIRE DO NASCIMENTO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Relator), MARLÚCIA DE ARAÚJO
BEZERRA (Revisora) e HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de
votos, acordou em conhecer do Recurso para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.29 –
Apelação nº 0796153-24.2014.8.06.0001. Apelante: ANTÔNIO DIOGO CAMILO DA SILVA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Relator),
MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA (Revisora) e HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA. - Síntese do julgamento: “A Turma,
por unanimidade de votos, acordou em negar provimento ao recurso, mas, de ofício, extinguiu a punibilidade do agente pelo
crime de resistência ante o reconhecimento da prescrição, de acordo com o voto do eminente Relator”. 2.30 – Recurso em
Sentido Estrito nº 0002191-57.2016.8.06.0117. Recorrente: NATANAEL FAUSTINO ARRUDA. Recorrido: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: A Exma. Sra. Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA (Relatora)
e os Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA e JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA. - Síntese
do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para negar-lhe provimento, nos termos
do voto da eminente Relatora”. 2.31 – Recurso em Sentido Estrito nº 0021307-04.2019.8.06.0001. Recorrente: MARCOS
AURÉLIO MENDONÇA DE FREITAS. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: A Exma. Sra.
Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA (Relatora) e os Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE
HOLANDA SILVEIRA e JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos,
acordou em conhecer do Recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. 2.32 – Recurso em
Sentido Estrito nº 0001521-19.2016.8.06.0117. Recorrente: ANTÔNIO MARCOS MORAIS DE LIMA. Recorrido: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: A Exma. Sra. Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA (Relatora)
e os Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA e JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA. - Síntese
do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para negar-lhe provimento, nos termos
do voto da eminente Relatora”. 2.33 – Apelação nº 0009763-66.2018.8.06.0126. Apelante: DANIEL ALEXANDRE PEREIRA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: A Exma. Sra. Desembargadora MARLÚCIA DE
ARAÚJO BEZERRA (Relatora) e os Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Revisor) e JOSÉ
TARCÍLIO SOUZA DA SILVA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso
para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. 2.34 – Apelação nº 0074799-18.2013.8.06.0001.
Apelante: DANILO CARVALHO GAMELEIRA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: A Exma.
Sra. Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA (Relatora) e os Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE
HOLANDA SILVEIRA e JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos,
acordou em conhecer do Recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. 2.35 – Apelação nº
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