TJCE 29/01/2020 -Pág. 741 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2308
741
512 do STF e 105 do STJ. Expedientes necessários. Aquiraz/CE, 03 de dezembro de 2019.
ADV: PATRICK LEITE NAPOLEÃO DE ARAUJO (OAB 28926/CE), ADV: FRANCISCO RAUL FELIX PINTO (OAB 27726/CE),
ADV: ELIAS LOURINHO FIRMINO (OAB 27633/CE) - Processo 0005241-78.2018.8.06.0034 - Mandado de Segurança - Liminar
- IMPETRANTE: Isac Salomao Magalhaes Pinto Holanda - IMPETRADO: Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz - Visto
em Inspeção. Trata-se de Mandado de Segurança protocolada, em 17/08/2018. Decisão, em 22/08/2018, indeferindo o pedido
liminar formulado pela impetrante. Mandado de Notificação expedido, em 28/08/2018. Sentença proferida, em 11/04/2019.
ADV: ARTUR FROTA MONTEIRO JÚNIOR (OAB 23300/CE) - Processo 0006528-76.2018.8.06.0034 - Conversão de
Separação Judicial em Divórcio - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: I.Q.S.A. e outro - Ante o exposto, HOMOLOGO
POR SENTENÇA o acordo, cujas cláusulas encontram-se na petição inicial de fls. 04/06, e DECRETO O DIVÓRCIO de ILZA
QUITÉRIA DA SILVA ARAÚJO e GILLIARD SILVA DE ARAÚJO, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Determino, por conseguinte, a EXTINÇÃO DO PROCESSO com resolução de
mérito, consoante o disposto no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil/2015. O cônjuge virago voltará a usar o
nome de solteira, qual seja: ILZA QUITÉRIA DA SILVA. Os requerentes renunciaram ao prazo recursal (fl. 06). Dessa forma,
após intimação e concordância do Ministério Público, esta sentença servirá de mandado de INSCRIÇÃO no Livro “E” do Cartório
do 1º Ofício desta Comarca e de AVERBAÇÃO no Cartório onde realizou-se o casamento.
ADV: ANTONIO DANTAS DE ALENCAR FILHO (OAB 5083/CE), ADV: LUIZ RONALDO PEREIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB
15610/CE), ADV: ANTÔNIO FONTENELLE DANTAS DE ALENCAR (OAB 24761/CE) - Processo 0014549-17.2013.8.06.0034 Ação Civil Pública - Competência - REQUERIDO: Alexandre Jose David Cerqueira - Intime-se a parte promovida, através de seu
Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a proposta de honorários do perito às págs. 152/154.
ADV: CRISPIM GARCIA MENDES (OAB 17526/CE) - Processo 0016115-98.2013.8.06.0034 - Procedimento Comum Indenização Trabalhista - REQUERENTE: Fabricio Fonseca de Sousa - III DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente
procedente o pedido autoral para condenar o Município de Aquiraz no pagamento dos valores referentes ao depósito de FGTS
correspondente ao período laborado e revelado pelos documentos constantes dos autos, qual seja, 10/03/2003 a 30/12/2004,
de 03/01/2005 a 30/12/2006, de 02/07/2007 a 28/02/2009 e de 01/10/2009 a 31/12/2012, observada, porém, a prescrição
quinquenal a ser considerada na fase de liquidação de sentença, e observando-se, ainda, a norma prevista no art. 15 da Lei nº.
8.036/90, a qual prescreve a forma de apuração dos referidos depósitos. Sem custas. Condeno o réu, ainda, no pagamento de
honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. Aquiraz/CE, 05 de dezembro de 2019.
ADV: MARIA ADEIS DA SILVA CARNEIRO (OAB 7075/CE) - Processo 0050056-92.2020.8.06.0034 - Ação de Exigir Contas
- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - REQUERENTE: Maria Fátima Sousa da Silva - A matéria tratada nos
presentes autos diz respeito à inclusão ou não da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da
Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS. Ocorre que essa matéria
foi afetada pela Primeira Seção do STJ ao rito dos recursos especiais repetitivos (REsp 1.692.023/MT; REsp 1.699.851/TO
e EREsp 1.163.020/RS - Tema 986), sendo determinada a suspensão dos processos pendentes em todo território nacional,
inclusive os que tramitem nos juizados especiais, na forma do art. 1.037, II, do CPC, consoante acórdão publicado no DJe de
15/12/2017. Dessa forma, suspendo o processo e determino que se aguarde o julgamento dos supramencionados recursos
representativos da controvérsia.
ADV: FILIPE JUCÁ PINHEIRO (OAB 39091/CE), ADV: VICTOR DA SILVA SANTOS (OAB 27025/CE) - Processo 005007598.2020.8.06.0034 - Retificação de Registro de Imóvel - Adjudicação Compulsória - REQUERENTE: José Wilson Feijó Araujo
- Maria Edna de Matos Feijó Araujo - Intime-se a parte autora, através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias
realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso da presente ação, nos termos do art. 290 do CPC/2015, sob pena de
cancelamento da distribuição: Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado,
não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
ADV: MARCELO MUNIZ BAPTISTA VIANA (OAB 25225/CE) - Processo 0050332-36.2014.8.06.0034 - Procedimento Comum
- Liminar - AUTOR: Samuel Messias Coelho Mello - Vistos etc. A presente ação foi proposta por SAMUEL MESSIAS COELHO
MELLO, em face de BV FINANCEIRA S.A., qualificados nos autos. Intimado o autor para movimentar o feito no prazo de 5
(cinco) dias (fl. 34), manteve-se silente, conforme certidão de fl. 35. Relatei brevemente o processo e passo a decidir. Havendo
transcorrido in albis o prazo concedido ao autor para movimentar o feito, não resta outro deslinde senão a extinção do processo
por abandono processual. Diante do exposto, com fundamento no art. 485, III, CPC/2015, julgo extinto o processo sem resolução
de mérito, POR ABANDONO PROCESSUAL. Sem custas face o beneplácito da justiça gratuita. Após certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
COMARCA DE ARACATI - 1ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
JUIZ(A) DE DIREITO JANAINA GRACIANO DE BRITO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANA CLAUDIA VASCONCELOS BARROS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0129/2020
ADV: FELIPE DA COSTA ROCHA (OAB 31455-0/CE), ADV: EGIDIO BARRETO DE OLIVEIRA (OAB 5142-0/CE) - Processo
0098966-26.2015.8.06.0035 - Procedimento Comum - Adoção de Maior - REQUERENTE: V.C.D. - CERTIFICO, face às
prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Instrução para o dia 18 de fevereiro de 2020, às 09:00h . O
referido é verdade. Dou fé.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
JUIZ(A) DE DIREITO JANAINA GRACIANO DE BRITO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANA CLAUDIA VASCONCELOS BARROS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0130/2020
ADV: ROSANGELA FERREIRA DE MORAIS (OAB 12297/CE), ADV: ALISSON ASSUNÇÃO SILVA (OAB 28485/CE),
ADV: EGIDIO BARRETO DE OLIVEIRA (OAB 5142-0/CE) - Processo 0013663-39.2018.8.06.0035 - Procedimento Comum Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º