TJCE 20/08/2020 -Pág. 163 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2442
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Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA (Relator), JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA
SILVA (Revisor) e HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos,
acordou em conhecer do Recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.28 – Apelação nº
0059713-07.2016.8.06.0064. Apelante: BRUNO PEREIRA DA SILVA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.
- Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA (Relator), JOSÉ TARCÍLIO SOUZA
DA SILVA (Revisor) e HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos,
acordou em conhecer do Recurso para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.29 – Apelação nº
0065514-30.2018.8.06.0064. Apelante: ANTÔNIO LEITE RODRIGUES MOREIRA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA (Relator),
JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Revisor) e HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA. - Síntese do julgamento: “A Turma,
por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente
Relator”. 2.30 – Apelação nº 0065920-85.2017.8.06.0064. Apelantes: IURY OLIVEIRA GOMES e ÍTALO MORAIS DA SILVA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores FRANCISCO
LINCOLN ARAÚJO E SILVA (Relator), JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Revisor) e HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA.
- Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer dos Recursos para dar-lhes parcial
provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.31 – Apelação nº 0100553-83.2018.8.06.0001. Apelante: CLEITON
DIAS MOURA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores FRANCISCO
LINCOLN ARAÚJO E SILVA (Relator), JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Revisor) e HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA.
- Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso interposto, dar-lhe parcial
provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.32 – Apelação nº 0103023-87.2018.8.06.0001. Apelante: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Apelado: NELSON LUÍS DE SOUSA CARNEIRO. - Julgadores: Os Exmos. Srs.
Desembargadores FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA (Relator), JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Revisor) e
HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por maioria de votos, vencido o voto divergente
do eminente Desembargador Henrique Jorge Holanda Silveira, acordou em conhecer do Recurso para dar-lhe provimento, nos
termos do voto do eminente Relator”. Consignando outrossim o voto divergente do eminente Desembargador Henrique Jorge
Holanda Silveira pela não anulação do julgamento, sob o argumento de que a absolvição genérica contrária as provas dos
autos, não enseja a anulação do decisum emanado do Conselho de Sentença. 2.33 – Apelação nº 0135289-30.2018.8.06.0001.
Apelante: THIAGO KALARRAN PETRONILIO DE FARIAS. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA (Relator), JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA
SILVA (Revisor) e HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos,
acordou em conhecer do Recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.34 – Apelação nº
0149443-87.2017.8.06.0001. Apelante: FRANCISCO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA (Relator),
JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Revisor) e HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA. - Síntese do julgamento: “A Turma,
por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente
Relator”. 2.35 – Apelação nº 0184629-40.2018.8.06.0001. Apelante: JOÃO LUCAS DE LIMA ARAÚJO. Apelado: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
(Relator), JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Revisor) e HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA. - Síntese do julgamento:
“A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Relator”. 2.36 – Apelação nº 1066550-18.2000.8.06.0001. Apelante: ARIANE ALVES GOMES. Apelado: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
(Relator), JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Revisor) e HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA. - Síntese do julgamento:
“A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Relator”. 2.37 – Apelação nº 0174974-15.2016.8.06.0001. Apelantes: FRANCISCO DE ASSIS LEÃO DE OLIVEIRA e
DENIS ALVES DE ALMEIDA FILHO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs.
Desembargadores FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA (Relator), JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Revisor) e
HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer
dos Recursos para dar-lhes parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.38 – Apelação nº 011599929.2018.8.06.0001. Apelantes: MISAEL PORTELA BENTO e JEFFERSON RENAN DE SOUZA SANTOS. Apelado: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
(Relator), JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Revisor) e HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA. - Síntese do julgamento:
“A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer dos Recursos para negar-lhes provimento, nos termos do voto do
eminente Relator”. 2.39 – Apelação nº 0046987-03.2015.8.06.0010. Apelante: THIAGO MARTINS DE MESQUITA. Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores FRANCISCO LINCOLN
ARAÚJO E SILVA (Relator), JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA e HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA. - Síntese do
julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso interposto, para dar-lhe provimento, nos
termos do voto do eminente Relator”. 2.40 – Recurso em Sentido Estrito nº 0023624-38.2020.8.06.0001. Recorrentes: TIAGO
OLIVEIRA DA SILVA e FRANCISCO DE PAULA MASSAU DA SILVA. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA (Relator), JOSÉ TARCÍLIO
SOUZA DA SILVA e HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos,
acordou em conhecer do Recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.41 – Recurso em
Sentido Estrito nº 0176605-86.2019.8.06.0001. Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Recorrido:
MATHEUS GONZAGA BRUNO GOMES. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E
SILVA (Relator), JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA e HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA. - Síntese do julgamento: “A
Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente
Relator”. 2.42 – Recurso em Sentido Estrito nº 0012295-34.2020.8.06.0064. Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO CEARÁ. Recorrido: F. de S. L.. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA
(Relator), FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA e JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA. - Síntese do julgamento: “A Turma,
por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente
Relator”. 2.43 – Apelação nº 0005191-04.2018.8.06.0050. Apelante: FRANCISCO NONATO LEITE VASCONCELOS. Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE
HOLANDA SILVEIRA (Relator), FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA (Revisor) e JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA. Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso, concedendo-lhe parcial
provimento, para fins de reduzir o quantum das penas privativa de liberdade e de multa, nos termos do voto do eminente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º