TJCE 23/06/2021 -Pág. 793 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2637
793
dos Santos Silva - Diante de tais circunstâncias, em consonância com o opinativo ministerial e face a manifesta DESISTÊNCIA
DO PLEITO DE RESTITUIÇÃO quanto ao bem remanescente, determino o ARQUIVAMENTO dos autos e consequente
destruição do aparelho celular apreendido. Intimem-se a Requerente e seu advogado. Ciência ao Ministério Público. Expedientes
necessários. Após as cautelas de praxe, arquive-se. Pacatuba/CE, 18 de maio de 2021.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA HELENICE DO NASCIMENTO FERREIRA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0199/2021
ADV: THALLES CANUTO FACUNDO (OAB 37255/CE) - Processo 0000778-75.2018.8.06.0137 - Petição Criminal - Liberdade
Provisória - REQUERENTE: Wesley da Silva Ribeiro - Proceda-se na forma do requerimento de fl. 11-verso. Após, dê-se vista
ao MP.
ADV: THALLES CANUTO FACUNDO (OAB 37255/CE) - Processo 0000778-75.2018.8.06.0137 - Petição Criminal - Liberdade
Provisória - REQUERENTE: Wesley da Silva Ribeiro - Intime-se a defesa da decisão de fls. 20/21 via Diário de Justiça e o
Ministério Público pessoalmente. Após, operada a preclusão, certifique-se a decisão nos autos principais e arquivem-se estes
com as cautelas de praxe.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA HELENICE DO NASCIMENTO FERREIRA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0200/2021
ADV: NIEFSON BRUNO OLIVEIRA SANTOS (OAB 27438/CE) - Processo 0003820-65.2000.8.06.0137 - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Simples - AUTOR: Justiça Publica - RÉU: Sebastiao Barroso de Almeida - Em face da certidão
retro, dê-se vista ao MP.
ADV: NIEFSON BRUNO OLIVEIRA SANTOS (OAB 27438/CE) - Processo 0003820-65.2000.8.06.0137 - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Simples - RÉU: Sebastiao Barroso de Almeida - Vistos em análise. Considerando a certidão
retro, expeça-se contra-mandado. Intime-se o advogado constituído pelo acusado, por meio do número telefônico mencionado
na certidão retro, para, em 72 horas, apresentar Termo de Compromisso assinado pelo acusado, de que o mesmo cumprirá
as medidas cautelares diversas da prisão aplicadas, bem assim, para no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta inicial
à acusação. Não apresentado o Termo de Compromisso, no prazo assinalado, venham os autos conclusos para análise da
revogação ou não da decisão de soltura.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA HELENICE DO NASCIMENTO FERREIRA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0201/2021
ADV: JOÃO PAULO AGUIAR DA SILVA (OAB 36258/CE) - Processo 0009436-64.2013.8.06.0137 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - MINISTERIO PUBL: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Daniel da
Silva Paz - Rafael Alves de Lima - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº. 02/2021, publicado às
fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa
imprimir andamento ao processo, encaminhe-se os autos ao MP, para manifestação.
ADV: JOÃO PAULO AGUIAR DA SILVA (OAB 36258/CE) - Processo 0009436-64.2013.8.06.0137 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: Daniel da Silva Paz - Rafael Alves de Lima - Conforme disposição
expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, encaminho estes autos
ao Representante do Ministério Público, para que possa emitir parecer.
ADV: JOÃO PAULO AGUIAR DA SILVA (OAB 36258/CE) - Processo 0009436-64.2013.8.06.0137 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: Daniel da Silva Paz - Rafael Alves de Lima - Isso posto, considerando
que de fato houve a extinta a punibilidade em relação ao requerente, determino a RESTITUIÇÃO DA FIANÇA PAGA efetivamente
paga (p. 61). Intime-se o interessado para recolher o valor que de direito lhe pertence. Exp. Nec. Pacatuba/CE, 18 de maio de
2021.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA HELENICE DO NASCIMENTO FERREIRA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0202/2021
ADV: LUIS GONZAGA BATISTA JUNIOR (OAB 6500/CE), ADV: JOAO FRANCISCO FARIAS DA COSTA (OAB 13047/CE),
ADV: FERNANDO ANTONIO CHAVES DE OLIVEIRA (OAB 9946B/CE) - Processo 0006536-98.2019.8.06.0137 - Ação Penal de
Competência do Júri - Crime Tentado - RÉU: Jonatan Ferreira Marques de Oliveira - À guisa das considerações expendidas,
HEI POR BEM, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, na fase do judicium accusationis, julgar procedente a
pretensão punitiva estatal e pronunciar o denunciado JONATAN FERREIRA MARQUES DE OLIVEIRA pela prática de fatos
típicos e antijurídicos, descritos no artigo 121, qualificado pelo § 2º, inciso I e IV c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal
Pátrio, crime doloso contra a vida, e, por conexão, do delito artigo 2º, caput, c/c Parágrafo 4º, inciso I, da Lei nº 12.850/2013
(organização criminosa), pelo que deve o mesmo ser submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri Popular na fase do
judicium causae. Estando o réu solto e não vislumbrando motivos que justifiquem a custódia cautelar, deixo de decretar sua
prisão em decorrência desse decisum, permitindo eventual recurso em liberdade. Com o trânsito em julgado desse decisum, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º