TJCE 09/08/2021 -Pág. 1077 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: segunda-feira, 9 de agosto de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2670
1077
COMARCA DE NOVO ORIENTE - VARA UNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTE
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTE
JUIZ(A) DE DIREITO FELIPE WILLIAM SILVA GONÇALVES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LEANDRO DE ALENCAR BARRETO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0219/2021
ADV: JOSE VALDONIO COSTA (OAB 10901/CE) - Processo 0000323-22.2018.8.06.0134 - Averiguação de Paternidade Investigação de Paternidade - REQUERENTE: A.B.V.A. - REPR. LEGAL: A.R.V.A. - REQUERIDO: F.E.F.B.J. - J.B.S.F. - INTIMESE a parte autora para que, no prazo de 15 dias, informe, caso disponha, o telefone de contato/whatsapp/e-mail do requerido
Erialdo Júnior Soares Batista, para fins de facilitação da citação, a ser cumprida na forma do Provimento 10/2020-CGJ/CE. Com
a informação, EXPEÇA-SE novo mandado de citação, dessa vez dirigido à pessoa de ERIALDO JÚNIOR SOARES BATISTA, a
ser cumprida no mesmo endereço do mandado de fl. 44, advertindo-o dos efeitos do disposto no art. 2º-A, caput e § 2º , da Lei
nº 8.560/92, com redação dada pela Lei nº 14.138/2021, que assim dispõe: Art. 2o-A.Na ação de investigação de paternidade,
todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos. § 1º. A recusa do
réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto
com o contexto probatório. § 2º Se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o juiz determinará,
a expensas do autor da ação, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes consanguíneos,
preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes, importando a recusa em presunção da paternidade, a ser apreciada
em conjunto com o contexto probatório. Na impossibilidade da citação na forma do Provimento 10/2020-CGJ/CE, expeça nova
carta precatória com as cautelas legais, informando da gratuidade deferida. Expedientes necessários.
ADV: JOSE VALDONIO COSTA (OAB 10901/CE) - Processo 0000710-03.2019.8.06.0134 - Inventário - Inventário e Partilha
- INVTE: Francisca Lucilene Marques Araújo - INVDO: ESPÓLIO DE ANTONIO EDIVALDO ARAUJO SILVA - Intime-se a
inventariante, por intermédio do advogado (fls. 22/24), para manifestação em 30 (trinta) dias sobre a petição do Estado do Ceará
juntada à fl. 58.
ADV: PEDRO PAULO COELHO MARTINS (OAB 30939/CE) - Processo 0001235-82.2019.8.06.0134 - Procedimento Comum
Cível - Dação em Pagamento - REQUERENTE: J.A INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA - REQUERIDO: Município de
Novo Oriente - ce - Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem as provas que entendam
necessárias ao deslinde do mérito ou especificarem as que devam ser produzidas, vedado o protesto genérico nesse sentido,
sob pena de indeferimento. Advirto as partes, em caso de inércia, da possibilidade de o feito ser julgado antecipadamente com
fundamento no art. 355, I, do Código de Processo Civil. Decorrido o aludido prazo, voltem os autos conclusos. Expedientes de
praxe.
ADV: MARCIANA REGIA FERREIRA TORRES (OAB 18204/CE), ADV: MONIKE CUNHA FRANCELINO (OAB 24817/CE) Processo 0004963-73.2015.8.06.0134 - Execução de Título Extrajudicial - Execução Contratual - EXEQUENTE: Ebd - Empresa
Brasileira de Distribuição Ltda - EXEQUIDO: T C Alves Silva Me - Considerando o decurso do prazo de 30 dias desde o
protocolo da petição de fl. 92, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora do
devedor, sob pena de suspensão do processo com fulcro no art. 921, III, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
ADV: ANA CLEIDE ARAUJO FREIRES (OAB 29813/CE) - Processo 0005555-78.2019.8.06.0134 - Outros procedimentos de
jurisdição voluntária - Levantamento - REQUERENTE: Marta Rosa da Silva - Face a informação de fls. 42/43, intime-se a parte
autora para que se manifeste em 15 dias, ocasião em que deverá informar seu endereço atualizado para fins de realização da
perícia social. Expedientes necessários.
ADV: ANA CLEIDE ARAUJO FREIRES (OAB 29813/CE), ADV: PERICLES RODRIGUES SABOIA (OAB 11402/CE), ADV:
FRANCISCA MARIA DE SOUSA CHAGAS (OAB 36812/CE), ADV: ANTONIA NAIANA DE SOUSA OLIVEIRA TORRES (OAB
31366/CE) - Processo 0005556-63.2019.8.06.0134 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: H.F.S.A. - REQUERIDO:
J.A.N. - Antes de determinar a expedição de carta precatória, intime-se a parte autora, por seus advogados constituídos à fl. 40,
para que, no prazo de 15 dias, informe telefone/whatsapp/e-mail do requerido para fins de facilitação da citação, na forma do
Provimento 210/2020-CGJ/CE. Expedientes necessários.
ADV: JOSÉ AMILTON SOARES CAVALCANTE (OAB 29099/CE) - Processo 0005710-81.2019.8.06.0134 - Procedimento
Comum Cível - Indenização Trabalhista - REQUERENTE: Carmelita Gomes de Moura Oliveira - REQUERIDO: Município de
Novo Oriente-ce - Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem as provas que entendam
necessárias ao deslinde do mérito ou especificarem as que devam ser produzidas, vedado o protesto genérico nesse sentido,
sob pena de indeferimento. Advirto as partes, em caso de inércia, da possibilidade de o feito ser julgado antecipadamente com
fundamento no art. 355, I, do Código de Processo Civil. Decorrido o aludido prazo, voltem os autos conclusos. Expedientes de
praxe.
ADV: PERICLES RODRIGUES SABOIA (OAB 11402-0/CE), ADV: FRANCISCA MARIA DE SOUSA CHAGAS (OAB 36812/
CE) - Processo 0006905-38.2018.8.06.0134 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Lucimar
Vieira Costa Oliveira - REQUERIDO: Jose Marques de Oliveira - Conforme requerido pelo Ministério Público (fls. 81/82), intimese o requerido José Marques Oliveira, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar esclarecimentos sobre qual
dos genitores é responsável pela guarda de fato e cuidados do filho menor. Após, vista ao Ministério Público. Posteriormente,
voltem conclusos para saneamento.
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0007103-12.2017.8.06.0134 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco do Brasil S.a - EXEQUIDO: Moreira e Vieira Comercio de Derivados de
Petroleo Ltda - Odete Vidal Barbosa - Mardone Soares de Macedo - Intime-se o exequente para que se manifeste acerca das
certidões de fls. 85 e 87/88, nomeando bens à penhora e requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Expedientes
necessários.
ADV: PERICLES RODRIGUES SABOIA (OAB 11402-0/CE) - Processo 0007270-92.2018.8.06.0134 - Procedimento Comum
Cível - Regime de Bens Entre os Cônjuges - REQUERENTE: C.R.A. - REQUERIDO: E.T.L. - Considerando a certidão de fl. 45 e
objetivando conferir maior celeridade ao rito processual, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, informe, caso
disponha, contato telefônico/whatsapp do requerido. Apresentada a informação, fica de logo autorizada a realização do ato de
comunicação processual na forma do Provimento 10/2020, CGJ-CE. Em caso de impossibilidade no fornecimento, reitere-se o
ofício de fl. 42 ao juízo deprecado. Expedientes necessários.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º