TJCE 25/01/2022 -Pág. 36 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XII - Edição 2770
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Art. 50. Será publicado edital contendo o resultado das provas e a relação dos nomes e notas dos aprovados, na forma
prevista no artigo 11 deste Regulamento, e afixado na sede da Defensoria Pública-Geral.
CAPÍTULO XI
DA PROVA ESCRITA PRELIMINAR OBJETIVA
Art. 51. O concurso terá início mediante a realização de uma prova escrita preliminar objetiva, abrangendo todas as matérias
constantes do ANEXO I deste Regulamento e elaborada conforme as diretrizes dos artigos 4º e 5º deste Regulamento e será
avaliada na escala de 0 a 100,00 pontos.
Art. 52. Será considerado(a) habilitado(a) na primeira etapa o(a) candidato(a) que preencher os seguintes requisitos:
I - lograr obter 50,00(cinquenta) pontos ou mais na prova escrita preliminar objetiva e simultaneamente for classificado até
350ª colocação na lista de ampla concorrência e os empatados nesta posição;
II - lograr obter 50,00(cinquenta) pontos ou mais na prova escrita preliminar objetiva no tocante às vagas reservadas aos(as)
candidatos(as) com deficiência;
III - lograr obter 50,00(cinquenta) pontos ou mais na prova escrita preliminar objetiva no tocante às vagas reservadas
aos(as) candidatos(as) negros(as), indígenas ou quilombolas;
§ 1º As pessoas empatadas na última colocação da lista da ampla concorrência serão consideradas habilitadas a prosseguir
no certame, mesmo que ultrapassem os limites previstos no inciso I.
§ 2º Os(As) candidatos(as) poderão apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente
à divulgação dos gabaritos oficiais preliminares da prova escrita preliminar objetiva, dirigido à instituição contratada para a
realização do concurso sobre eventual falha na elaboração de alguma questão.
§ 3º O recurso será redigido pelo próprio(a) candidato(a), no local e horário designados para seu recebimento, e interposto
por meio do site da instituição que estiver realizando o concurso.
Art. 53. O resultado da prova escrita preliminar objetiva será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do
Estado do Ceará ou órgão de imprensa oficial, com a relação contendo o nome e o número de inscrição dos(as) candidatos(as)
aprovados(as), bem como com as respectivas notas.
CAPÍTULO XII
DAS PROVAS ESCRITAS DISCURSIVAS
Art. 54. Serão aplicadas duas provas escritas discursivas, com uma peça e três questões cada uma, compreendendo o
programa das seguintes disciplinas:
I - Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito do Consumidor;
II - Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual Penal e Organização da Defensoria Pública;
Art. 55. As notas das provas escritas discursivas serão graduadas de 0 a 100,00 pontos cada uma, sendo que cada questão
discursiva valerá 20 pontos e a peça valerá 40 pontos.
§ 1º As questões serão elaboradas em conformidade com as diretrizes apontadas no artigo 5° deste Regulamento.
§ 2º As provas serão apreciadas pela Banca Examinadora designada pela instituição responsável pela aplicação do concurso.
Art. 56. Será publicada no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Ceará ou órgão de imprensa oficial
a relação contendo o nome e o número de inscrição dos(as) candidatos(as) aprovados(as) nas provas escritas discursivas, bem
como as respectivas notas.
§ 1º Os(As) candidatos(as) poderão ter vista de prova bem como interpor recurso nos 2 (dois) dias úteis imediatamente
subsequentes à data da publicação do resultado provisório.
§ 2º O recurso será redigido pelo(a) próprio(a) candidato(a) à instituição contratada para a realização do concurso, no local
e horário designados para seu recebimento, em formulário próprio ou virtual (internet) por meio do site da instituição que estiver
promovendo o concurso.
Art. 57. Serão considerados aprovados nas provas escritas discursivas os(as) candidatos(as) que alcançarem nota igual
ou superior a 40,00 (quarenta) pontos em cada prova e obtiver média aritmética das notas nas duas provas igual ou superior a
50,00 (cinquenta) pontos.
CAPÍTULO XIII
DA PROVA ORAL
Art. 58. Somente será admitido à prova oral o(a) candidato(a) que tiver sua inscrição definitiva deferida.
§ 1º Os(As) candidatos(as) habilitados a prestar a prova oral serão convocados(as) por edital publicado na forma do artigo
11 deste Regulamento, com indicação do local, dia e horário de sua realização.
§ 2º As provas de Sustentação Oral serão gravadas pela organização do concurso.
Art. 59. A prova oral consistirá na arguição dos(as) candidatos(as) pela Banca Examinadora acerca das matérias elencadas
no artigo 55 deste Regulamento.
Parágrafo único. Durante sua arguição, os(as) candidatos(as) não poderão, sob pena de eliminação, efetuar anotações ou
leitura de qualquer natureza, inclusive de apontamentos.
Art. 60. O(A) candidato(a) será arguido pela(s) Banca(s) Examinadora(s) por um período que não ultrapassará 25 (vinte e
cinco) minutos por banca, sobre as respectivas matérias, atendo-se os examinadores, em número de 2 (dois) no mínimo.
Parágrafo único. Embora franqueado ao público assistir à prova oral, o(a) candidato(a) que ainda não houver sido arguido
não poderá assistir aos exames dos demais.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º