TJCE 24/11/2022 -Pág. 71 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2974
71
por unanimidade, conheceu do recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Evaldo Gonçalves Leite – Relator, Raimundo Nonato
Silva Santos e Tereze Neumann Duarte Chaves.2.139-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0409104-57.2010.8.06.0001 - de Fortaleza, em
que é apelante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, sendo apelado: MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Relator: O
Excelentíssimo Senhor Desembargador LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE – Síntese do julgamento:”A Turma, por
unanimidade, conheceu do recurso de Apelação para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Evaldo Gonçalves Leite – Relator,
Raimundo Nonato Silva Santos e Tereze Neumann Duarte Chaves.2.140-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001655-12.2010.8.06.0067
- de Chaval, em que é apelante: MUNICÍPIO DE CHAVAL, sendo apelado: REGINALDO ALVES PASSOS - Relator: O
Excelentíssimo Senhor Desembargador LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE – Síntese do julgamento:”A Turma, por
unanimidade, conheceu do recurso de Apelação para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Evaldo Gonçalves Leite – Relator,
Raimundo Nonato Silva Santos e Tereze Neumann Duarte Chaves.2.141-REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 005003339.2021.8.06.0123 - de Meruoca, em que é autora: MARIA IRACÉLIA ANDRADE SOUSA, remetente: JUIZ DE DIREITO DA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MERUOCA, sendo réu: MUNICÍPIO DE MERUOCA - Relator: O Excelentíssimo Senhor
Desembargador LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do
Reexame Necessário, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Evaldo Gonçalves Leite – Relator, Raimundo Nonato Silva Santos e
Tereze Neumann Duarte Chaves.2.142-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0019293-50.2017.8.06.0055 - de Canindé, em que é apelante:
BIANCA LIMA DE SOUZA, sendo apelado: MUNICÍPIO DE CANINDÉ - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador
LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE – Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso voluntário
para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Luiz Evaldo Gonçalves Leite – Relator, Raimundo Nonato Silva Santos e Tereze Neumann
Duarte Chaves.2.143-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014831-35.2016.8.06.0136 - de Pacajus, em que é apelante: MUNICÍPIO DE
PACAJUS, sendo apelado: CLÁUDIO PAIXÃO FERREIRA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador LUIZ EVALDO
GONÇALVES LEITE – Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso voluntário, para dar-lhe
provimento, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Luiz Evaldo Gonçalves Leite – Relator, Raimundo Nonato Silva Santos e Tereze Neumann Duarte
Chaves.2.144-APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0054997-58.2021.8.06.0064 - de Caucaia, em que é apelante:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, remetente: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
CAUCAIA, sendo apelado: ESTADO DO CEARÁ - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador LUIZ EVALDO
GONÇALVES LEITE – Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimemente, conheceu da Remessa obrigatória e da
Apelação autoral, para negar-lhes provimento, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Evaldo Gonçalves Leite – Relator, Raimundo Nonato Silva Santos e
Tereze Neumann Duarte Chaves.2.145-AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 0006004-51.2017.8.06.0087/50000 - de Ibiapina, em
que é agravante: MUNICÍPIO DE IBIAPINA, sendo agravadas: MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO SILVA E MARIA DE FÁTIMA
NASCIMENTO DA SILVA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS –
Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu do Agravo Interno para negar-lhe provimento, nos termos
do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato
Silva Santos – Relator, Tereze Neumann Duarte Chaves e Maria Iraneide Moura Silva.2.146-AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº
0139565-80.2013.8.06.0001/50000 – de Fortaleza, em que é agravante: ESTADO DO CEARÁ, sendo agravado: ÍTALO CAIO DE
MENEZES MELO- Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS – Síntese do
julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu do Agravo Interno para negar-lhe provimento, nos termos do voto da
Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos
– Relator, Tereze Neumann Duarte Chaves e Maria Iraneide Moura Silva.2.147-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº
0070388-68.2009.8.06.0001/50000 – de Fortaleza, em que é embargante: E. DO C, sendo embargada: MIRELA MACIEL DE
SOUZA- Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS – Síntese do
julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu dos Embargos Declaratórios para dar-lhes provimento, nos termos
do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato
Silva Santos – Relator, Tereze Neumann Duarte Chaves e Maria Iraneide Moura Silva.2.148-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CÍVEL Nº 0233196-34.2020.8.06.0001/50000 – de Fortaleza, em que é embargante: ESTADO DO CEARÁ, sendo embargada: F.
A. COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA
SANTOS – Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu dos Embargos Declaratórios para dar-lhes
provimento, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos – Relator, Tereze Neumann Duarte Chaves e Maria Iraneide Moura
Silva.2.149-AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 0050271-20.2021.8.06.0168/50000 – de Solonópole, em que é agravante: MUNICÍPIO
DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, sendo agravada: LUÍZA NEIDE FERREIRA PINHEIRO- Relator: O Excelentíssimo
Senhor Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS – Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade,
conheceu do Agravo Interno para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos – Relator, Tereze Neumann Duarte
Chaves e Maria Iraneide Moura Silva.2.150-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0146674-43.2016.8.06.0001 – de Fortaleza, em que é
apelante: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, sendo apelado: UGLIBERTO DA SILVA GOMES- Relator: O Excelentíssimo Senhor
Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS – Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu da
Apelação, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos – Relator, Tereze Neumann Duarte Chaves e Maria Iraneide
Moura Silva.2.151-APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0000076-40.2010.8.06.0031 – de Alto Santo, em que é apelante:
MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, remetente: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTO SANTO, sendo apelada:
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador RAIMUNDO
NONATO SILVA SANTOS – Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso de Apelação e da
Remessa Necessária para negar-lhes provimento, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos – Relator, Tereze Neumann Duarte Chaves
e Maria Iraneide Moura Silva.2.152-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0183916-12.2011.8.06.0001 – de Fortaleza, em que é apelante:
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL, sendo apelado: ESTADO DO CEARÁ- Relator: O Excelentíssimo Senhor
Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º