TJDFT 06/03/2008 -Pág. 295 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 4/2008
Brasília - DF, Quinta-feira, 06 de Março de 2008
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENCA
Nº 83870-0/03 - Inventario - A: MARTA HELENA DE JESUS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: MARTA HELENA DE
JESUS e outros. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JOAO ALFREDO VALEIRO. Adv(s).: (.). A: ANTONIO BATISTA RAMOS.
Adv(s).: (.). A: JOSE MARIA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: PEDRO EUSTAQUIO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: CLEYTON OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).:
(.). A: ANDREZA OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIA HELENA SILVA MARTINS. Adv(s).: (.). A: NEUSA MARIA DA SILVA RESENDE.
Adv(s).: (.). A: CLEUSA MARIA DA SILVA CRUZ. Adv(s).: (.). A: MAURA DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: GUIOMAR MARIA DE JESUS.
Adv(s).: (.). ISTO POSTO, adjudico, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em favor do(a) Sr.(a) GUIOMAR MARIA
DE JESUS VALEIRO, o(s) bem(ns) deixado(s) pelo falecimento de JOÃO ALFREDO VALEIRO e arrolado(s) nos autos, haja vista termo de
cessão de direitos de fl. 153, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.Transitada em julgado esta sentença, que
a parte interessada dirija-se à repartição fiscal (Secretaria de Finanças) para recolhimento do imposto devido ou sua isenção, se for o caso,
conforme determinação do § 2º do artigo 1.031 do CPC e artigo 179 do Código Tributário Nacional.Outrossim, apenas a título de esclarecimento,
a parte deve ainda observar que o recolhimento dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do trânsito em julgado desta sentença, sob
pena de cominação de multa e juros de mora, conforme legislação específica do Distrito Federal.Expedida a carta de adjudicação, dê-se baixa
na Distribuição e arquivem-se os presentes autos.Custas, como de lei, haja vista que indefiro justiça gratuita.P. R. I.Brasília - DF, quarta-feira,
05/03/2008 às 09h48.SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOSJUIZ DE DIREITO.
Nº 103485-7/03 - Inventario - A: ELENIR MAICA SOARES. Adv(s).: DF004072 - Maria do Rosario Marques Santos. A: ELENIR MAICA
SOARES e outros. Adv(s).: DF004072 - Maria do Rosario Marques Santos. R: ARGEMIRO LOPES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ARGEMIRO LOPES
DA SILVA e outros. Adv(s).: (.). A: ELIZABETH BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: EDILSON LOPES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIA ISABEL
DE LIMA LOPES. Adv(s).: (.). A: EUNICE BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: EDSON LOPES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: EVANIR BARBOSA
DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ELVES LOPES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: UMBELINA BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: (.). SENTENCA - ISTO POSTO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o esboço de partilha de fl(s). 80 e 81, ficando ressalvado eventual
direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. Transitada em julgado esta sentença, expeçam-se os formais de partilha, dê-se baixa na Distribuição e
arquivem-se os presentes autos.Custas 'ex lege'.P. R. I.Brasília - DF, quarta-feira, 05/03/2008 às 13h48.SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOSJUIZ
DE DIREITO.
DESPACHO
Nº 6204/88 - Inventario - A: MIRIAM MARIA BRAGANCA SANTOS. Adv(s).: DF011919 - Nelcy Freitas Ribeiro. R: EDSON PENHA
DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Vistos em correição.Intime-se o(a) inventariante para recolher a diferença das custas processuais, no prazo de 48
horas.Publique-se.Brasília - DF, quarta-feira, 05/03/2008 às 09h23..
Nº 18114/96 - Inventario - A: ANGELA MARIA LOPES SOUZA. Adv(s).: DF014186 - Assis Marcos Fernandes. A: ANGELA MARIA
LOPES SOUZA e outros. Adv(s).: DF014186 - Assis Marcos Fernandes. R: DJALMA DE MIRANDA LOPES. Adv(s).: (.). A: CLOVIS CELSO
SOUZA. Adv(s).: (.). A: PAULO ROBERTO MIRANDA LOPES. Adv(s).: (.). A: FATIMA MARTINS LOPES. Adv(s).: (.). A: DJALMA DE MIRANDA
LOPES FILHO. Adv(s).: (.). A: CHEILA DOS SANTOS DE MIRANDA LOPES. Adv(s).: (.). INTERESSADA: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A. Adv(s).:
DF005460 - Vania Marquez Saraiva. Vistos em correição.Ao(À) inventariante para dar prosseguimento aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de remoção.Int.Brasília - DF, quarta-feira, 05/03/2008 às 10h30.SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOSJUIZ DE DIREITO.
Nº 20370/96 - Inventario - A: CONCEICAO DE MARIA FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF001545 - Pedro Mabene Santos Mendes.
R: MARIO LUCIO RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Vistos em correição.Diga a inventariante sobre a manifestação da Fazenda
Pública.Int.Brasília - DF, quarta-feira, 05/03/2008 às 12h53.SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOSJUIZ DE DIREITO.
Nº 21612/97 - Habilitacao de Credito - A: HOSPITAL SANTA LUCIA SA. Adv(s).: DF005460 - Vania Marquez Saraiva. R: ESPOLIO
DE DJALMA MIRANDA LOPES. Adv(s).: DF014186 - Assis Marcos Fernandes. INTERESSADA: ANGELA MARIA LOPES SOUZA. Adv(s).:
DF014186 - Assis Marcos Fernandes. Vistos em correição.Aguarde-se.Brasília - DF, quarta-feira, 05/03/2008 às 10h31.SILVÂNIO BARBOSA
DOS SANTOSJUIZ DE DIREITO.
Nº 55842/95 - Ordinaria - A: MOEMA DOS SANTOS. Adv(s).: DF005778 - Regina Maria de Freitas Castro. A: MOEMA DOS SANTOS e
outros. Adv(s).: DF005778 - Regina Maria de Freitas Castro. R: HERDEIROS E SUCES DE MIGUEL INACIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF005778
- Regina Maria de Freitas Castro. A: MARIA APARECIDA PAULINO. Adv(s).: DF008185 - Lucia Divina Barreira Bessa Martins. A: DORCELINA
MARIA DOS SANTOS E OUTROS. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta de Lima. Vistos em correição.Aguarde-se.Brasília - DF, quarta-feira,
05/03/2008 às 10h42.SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOSJUIZ DE DIREITO.
Nº 52400-6/98 - Arrolamento - A: CRISTINA MADSEN DE OTERO. Adv(s).: DF011712 - Marcio Herley Trigo de Loureiro. R: AUGUSTO
CESAR CRAMER DE OTERO. Adv(s).: (.). Vistos em correição.Diga a inventariante sobre a manifestação da Fazenda Pública.Brasília - DF,
quarta-feira, 05/03/2008 às 12h55.SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOSJUIZ DE DIREITO.
Nº 18997-9/99 - Inventario - A: SERGIO ALBERTO DE FIGUEIREDO. Adv(s).: DF014295 - Daisy Maria Sampaio Watanabe. A: SERGIO
ALBERTO DE FIGUEIREDO e outros. Adv(s).: DF014295 - Daisy Maria Sampaio Watanabe. R: PEDRO ALBERTO DE FIGUEIREDO. Adv(s).: (.).
A: TATIANA PAOLA DE FIGUEIREDO. Adv(s).: DF014295 - Daisy Maria Sampaio Watanabe. A: SIRLEY FERREIRA AZARA DE FIGUEIREDO.
Adv(s).: DF015399 - Joao Pires dos Santos. Vistos etc.1. Constitui obrigação do inventariante, conforme dicção do art. 991, VII, prestar contas
de sua gestão ao deixar o cargo, ou sempre o juiz determinar. Tal procedimento correrá em autos apartados.A forma contábil de apresentação
dessas contas nada tem a ver com os balanços ou apuração de haveres das empresas das quais era sócio o 'morto'. Refere-se aos gastos e
despesas feitos pelo inventariante na manutenção dos bens do espólio, todavia, apresentados na forma mercantil, a fim de facilitar a compreensão
acerca dos valores despendidos.2. Portanto, à ex-inventatiante SIRLEY FERREIRA ÁZARA DE FIGUEIREDO para cumprir a determinação de
fl. 472.Int.Brasília - DF, quarta-feira, 05/03/2008 às 11h40.SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOSJUIZ DE DIREITO.
Nº 53650-3/99 - Inventario - A: EDUARDO RESENDE DE SOUSA. Adv(s).: DF018822 - Syulla Nara Luna de Medeiros. A: EDUARDO
RESENDE DE SOUSA e outros. Adv(s).: DF018822 - Syulla Nara Luna de Medeiros. R: MARIA RESENDE DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: LUCIANA
BANDEIRA AVELINO RESENDE. Adv(s).: (.). A: GENOCIONI RESENDE DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: MARIA CELESTE BARROS AGUIAR
DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: STEFILIE RESENDE DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: LUIZ FLAVIO RESENDE DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: MARISA
HELENA RESENDE. Adv(s).: (.). A: OTAVIO RESENDE DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: ESTEFANIA RESENDE DE SOUSA. Adv(s).: (.). Vistos em
correição.Intime-se o(a) inventariante, por mandado, para recolher as custas processuais, no prazo de 48 horas.Int.Brasília - DF, quarta-feira,
05/03/2008 às 09h49..
295