TJDFT 25/03/2008 -Pág. 327 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 14/2008
Brasília - DF, terça-feira, 25 de março de 2008
sentença judicial condenatória. Por outro lado, a manutenção desse listisconsórcio garante-lhes oportunidade de ampla defesa ab initio, porquanto
não se pode descartar incontinenti a responsabilidade subsidiária dos mesmos na hipótese de ser necessária a desconsideração da personalidade
jurídica por ocasião de eventual execução da sentença condenatória, cumprindo registrar, aliás, a esse respeito, que diversos precedentes
jurisprudenciais já acolheram tese de que os sócios são partes ilegítimas para figurar no pólo passivo da execução de título judicial quando
não tenham integrado a relação processual na lide antecessora. (Des. Nívio Gonçalves, DJ 11/05/2006)Dessa forma, comprove o exeqüente o
procesamento da Carta Precatória em 15 dias.Brasília - DF, segunda-feira, 18/02/2008 às 13h16..
ATO ORDINATÓRIO
Nº 4050-6/06 - Obrigacao de Fazer - A: HELIO GIL GRACINDO FILHO. Adv(s).: DF015102 - Turibio Teixeira Pires de Campos. R:
CLUB MED BRASIL. Adv(s).: DF020015 - Carlos Roberto de Siqueira Castro, DF06526E - Maisa Mendes Morais, DF06549E - Victor Daher,
Sem Informacao de Advogado. Fica o réu/credor intimado a trazer planilha atualizada do débito. Do que para constar lavrei este.Brasília - DF,
segunda-feira, 18/02/2008 às 13h39..
Nº 130619-3/06 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESID LAGOA BONITA CH 16 LT 44A EPATA B. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo
Martinez, DF06452E - Arlete Gomes Nogueira Costa. R: ADEVAIR RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Fica a
parte interessada intimada do desarquivamento do autos e a se manifestar no prazo de cinco dias. Ao final do prazo os autos retornarão ao
arquivo.Brasília - DF, segunda-feira, 18/02/2008 às 16h45..
DECISÃO
Nº 8683-6/08 - Obrigacao de Fazer - A: CONDOMINIO JARDIM BOTANICO VI. Adv(s).: DF026065 - Rubens Wilson Giacomini. R: JOSE
ALVES RIBEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, pois ausente no caso vertende
o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, necessitanto ainda de comprovação dos fatos alegados. Logo, estão ausentes
os requisitos previstos nos arts. 273 e 461, do CPC Cuida-se de ação submetida ao rito sumário.Designe-se audiência de conciliação. Cite-se
e intimem-se, observando-se a antecedência legal.Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos
125, II, e 236, do CPC, e, tendo em vista a procuração de fls.07, que outorga aos ilustre advogado poder para transigir, deverá o patrono do
Autor cientificar seu respectivo constituinte da data a ser designada para audiência, devendo a demandante comparecer independentemente de
intimação.Brasília - DF, segunda-feira, 18/02/2008 às 13h52..
SENTENÇA
Nº 30350-0/05 - Execucao - A: MW FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF00911A - Hernane Rodrigues Freire,
DF06359E - Cinthia de Oliveira Cunha. R: WELLINGTON CARLOS MARTINS DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: SIMONE
MARIA NASCIMENTO ME. Adv(s).: (.). Em razão do pagamento noticiado à fl. 197/200, declaro extinto o processo, em face do 1º executado
WELLINGTON CARLOS MARTINS DOS SANTOS, com fundamento no art. 794, I, do CPC.Recolhidas as custas proporcionais pelo 1º executado,
desentranhem o título de nº000318, em seu favor, mediante traslado.Libere-se da penhora os bens listados no auto de fl.189.Transitada em
julgado, comunique-se à Distribuição.Para o prosseguimento da execução em face da 2ª executada, SIMONE MARIA DO NASCIMENTO ME,
informe o exeqüente se tem interesse na adjudicação dos bens penhorados listados às fls.177/178 ( art. 647, I do CPC).P. R. I.Brasília - DF,
segunda-feira, 18/02/2008 às 17h48..
Nº 8386-2/07 - Monitoria - A: SANTO AMARO DISTRIBUIDOR LTDA. Adv(s).: DF015978 - Erik Franklin Bezerra. R: TATIANA
VARTULESKA VARTULI SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A teor do disposto no art. 569 do Código de Processo Civil, o credor
pode desistir de toda a execução, ou de algumas medidas executivas. Assim, homologo o pedido de desistência formulado a fls.70 e determino o
arquivamento do feitop, sem resolução do mérito.Custas finais, se houver, a serem suportadas pela Exeqüente. Desentranhem-se os documentos
que instruíram a inicial, como requerido, mediante recibo nos autos.Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e
pagas as custas finais, caso devidas, dê-se baixa e arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília - DF, segunda-feira, 18/02/2008
às 14h09..
Nº 14350-3/07 - Monitoria - A: PAPPAS AUTOCLINICA LTDA. Adv(s).: DF014744 - Ewerton Abrao Oliveira. R: CELINA DE AZEVEDO
MOREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em face do exposto, resolvo o mérito, com fundamento no art. 269, inciso III, do CPC.Determino
que se procedam às anotações de praxe, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.Defiro, desde já, o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante requerimento e traslado.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília - DF, segunda-feira,
18/02/2008 às 15h49..
Nº 94832-5/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF010011 - Jose
Perdiz de Jesus. R: FALCO TURISMO LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em razão do pagamento noticiado à fl. 35, declaro
extinto o processo, com fundamento no art. 794, I, do CPC.Defiro o desentranhamento do título executivo, mediante traslado.Transitada em
julgado, promovam a baixa e o arquivamento.P. R. I.Brasília - DF, segunda-feira, 18/02/2008 às 16h19..
Nº 130420-9/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA.
Adv(s).: DF00750A - Luiz Antonio Muniz Machado. R: SANDRA MARIA SANTOS SOUSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em razão
do pagamento noticiado à fl. 21, declaro extinto o processo, com fundamento no art. 794, I, do CPC.Recolhidas eventuais custas pela parte
Reqda., desentranhem o título em seu favor.Transitada em julgado, promovam a baixa e o arquivamento.P. R. I.Brasília - DF, segunda-feira,
18/02/2008 às 14h01..
DECISÃO
Nº 119066-9/06 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: VALDA FELISBINA CARNEIRO. Adv(s).: DF019311 - Igor Araujo Soares,
DF020653 - Rodrigo Costa Suares. R: VANIA FERREIRA BASTOS. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez, DF06452E - Arlete Gomes Nogueira
Costa. R: OSWALDO ALVES DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: FAST PRESS SERVICOS GERAIS LTDA ME. Adv(s).: (.). Decidida a impugnação,
homologo os cálculos apresentados à fl.176.Intime-se a parte devedora no forma do art. 475-J do CPC, para pagamento do valor apresentado,
em 15 dias, sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação.Brasília - DF, segunda-feira, 18/02/2008 às 14h17..
Nº 140505-9/07 - Notificacao - A: IDEALINE INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF017688 - Auceli Rosa de Oliveira, DF06975E - Alexandre
Candido Leao. R: ACADEMIA JULIA MESQUITA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Notifique-se, conforme requerido.Decorrido o prazo
legal e recolhidas as custas processuais, se houver, entreguem-se os autos ao requerente, independentemente de traslado.Brasília - DF, segundafeira, 18/02/2008 às 16h32..
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