TJDFT 23/04/2008 -Pág. 439 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 34/2008
Brasília - DF, quarta-feira, 23 de abril de 2008
Sem Informacao de Advogado. R: DENISE CAIAFA DUARTE CAMPOS. Adv(s).: (.). Nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil, dêse vista ao autor dos documentos juntados às fls. 1129/1147.Brasília - DF, terça-feira, 15/04/2008 às 14h15..
Nº 16520-3/08 - Revisao de Clausula - A: JOSE JAIR LUCINDO. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. R: BANCO FINASA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Aguarde-se a devolução do mandado de fl. 38.Restando infrutífera a diligência, apreciarei o pedido de fl. 39.Brasília
- DF, segunda-feira, 14/04/2008 às 17h01..
Nº 29809-7/99 - Execucao de Sentenca - A: DIVA DAMASO DE OLIVEIRA SOUZA. Adv(s).: DF002824 - Gilvete Gomes da Silva,
DF014683 - Andre Luiz Guimaraes Fialho. R: RB MUDANCAS. Adv(s).: DF015309 - Robson Caetano de Sousa. Intime-se o patrono da autora
Dr. ANDRÉ GUIMARÃES FIALHO a manifestar-se acerca da certidão de fl. 389, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Brasília DF, terça-feira, 15/04/2008 às 13h22..
Nº 12148-3/06 - Excecao de Incompetencia - A: EDNALDO LAZARO DE OLIVEIRA. Adv(s).: GO020024 - Marcus de Faria Oliveira.
R: JOSEVALDO ALVES DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Tendo em vista que foi negado seguimento ao agravo de
instrumento interposto, cumpra-se a decisão de fl. 24/25 com a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia-GO.Brasília
- DF, terça-feira, 15/04/2008 às 15h32..
Nº 52386-2/06 - Indenizacao - A: JOSE EUSTAQUIO CORREA. Adv(s).: DF006596 - Osvaldo da Silva, DF013398 - Valerio Alvarenga
Monteiro de Castro. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF008982 - Carlos Ribeiro de Oliveira. Diga o autor acerca do depósito de fl. 259
informando se a obrigação foi satisfeita.Brasília - DF, segunda-feira, 14/04/2008 às 18h40..
Nº 4184-3/08 - Cobranca - A: CELSO ALVES DOS SANTOS FILHO. Adv(s).: GO025354 - Danielle da Silva Parente, RJ057069 - Jose
Orisvaldo Brito da Silva. R: SULAMERICA SEGUROS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro o prazo de 48 horas para juntada de
procuração. Intime-se os autores a manifestar-se em réplica no prazo de 3 diasBrasília - DF, terça-feira, 15/04/2008 às 13h21. MARA SILDA
NUNES DE ALMEIDAJuíza de Direito.
Nº 37163-3/04 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ESPOLIO DE FRANCISCO DIOGENES DE ARAUJO. Adv(s).: DF004065 Francisco Assis de Araujo. R: CASSI CAIXA ASSISTENCIA FUNCIONARIOS BANCO BRASIL. Adv(s).: DF016338 - Thais de Andrade Moreira,
DF021493 - Fernanda Gomes Oliveira, DF07822E - Sebastiao Azevedo Junior. Em fase de cumprimento de sentença não há necessidade de
citação ou intimação do réu (art. 475-J do CPC) e já se inicia com a penhora, mas para tanto é necessário que o autor indique os bens.I.Brasília
- DF, segunda-feira, 14/04/2008 às 17h11..
Nº 22388-9/02 - Excecao de Incompetencia - A: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNC DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).:
DF013110 - Anisio Soares Nogueira Junior, DF013333 - Roberto Arylton Paula Ramos. R: EMILIA SOUZA SANTOS. Adv(s).: DF012409 - Jose
Carlos de Almeida. R: SIRIO VICENTE PERES. Adv(s).: (.). R: BENTO ANDRE DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: ORLANDIM JOSE ORLANDI.
Adv(s).: (.). R: SAUL MARQUES MALHEIRO. Adv(s).: (.). R: SEBASTIANA RIOS. Adv(s).: (.). R: SEBASTIAO DONIZETE DE OLIVEIRA. Adv(s).:
(.). R: SEBASTIAO VALERIO DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). R: SERGIO CUSTODIO SIMOES. Adv(s).: (.). R: SERGIO ROBERTO MARANGONI.
Adv(s).: (.). R: SHIGERU NONAKA. Adv(s).: (.). R: SILVIA DE CAMARGO LIMA DE NADAI. Adv(s).: (.). R: SILVIO OSCAR PARRA. Adv(s).: (.).
R: SOLON RIBEIRO CRUVINEL JUNIOR. Adv(s).: (.). R: SONIA CRISTINA DE SOUZA GEDEON. Adv(s).: (.). R: SONIA MARIA DE FARIA.
Adv(s).: (.). R: SONIA MARIA ZICA. Adv(s).: (.). R: SUELY GONZALEZ FARKAS. Adv(s).: (.). R: SUZANA MARIA SANTOS GARCIA. Adv(s).:
(.). R: SYLVIA REGINA SANTINI ROTONDARO DA SILVEIRA. Adv(s).: (.). R: TARCISIO SARAIVA GONDIM. Adv(s).: (.). R: TELMA SAFIOTI
DIAS. Adv(s).: (.). R: TEREZINHA MARIA DE SANTANA GARCIA. Adv(s).: (.). R: TEREZINHA PEREIRA ALVES. Adv(s).: (.). R: TERTIUS EVOA
BARROS. Adv(s).: (.). R: TIEKO VILMA KIYOMURA. Adv(s).: (.). R: VAGNER DE ARAUJO. Adv(s).: (.). R: VALTER ALVES BRITTO FILHO.
Adv(s).: (.). R: VANDERLEI LAIOLA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: VERA LUCIA NOGUEIRA DE LOUREIRO. Adv(s).: (.). R: VICENTE BENTO
DE MENEZES. Adv(s).: (.). R: VICTOR HUGO HOLAND. Adv(s).: (.). Cumpra-se a decisão de fls. 130/133, remetendo-se os autos à comarca
do Rio de Janeiro.Brasília - DF, terça-feira, 15/04/2008 às 15h57..
Nº 79002-0/02 - Execucao de Sentenca - A: VIDIGAL E MONTEZUMA ADVOGADOS ASSOCIADOS S S. Adv(s).: DF012151 - Carlos
Augusto Montezuma Firmino, DF06220E - Aline Menezes Dias, DF07800E - Rafael Assis de Oliveira. R: ELISABETH MARIA DA SILVA. Adv(s).:
DF009339 - Gerson Alves de Oliveira Junior, DF010092 - Euler de Miranda Fajardo, DF012155 - Elda Gomes de Araujo. O artigo 791, III do
CPC estabelece a suspensão do feito quando não há localização de bens, sem estabelecer prazo.Porém, o sistema processual atual não admite
suspensão indefinida e por inteligência do artigo 475-J do CPC, que se aplica analogicamente a esta hipótese, não é razoável que o processo
fique suspenso por mais de seis meses.Assim, defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a exequente indicar bens à penhora, sob pena de extinção,
independentemente de nova intimação.I.Brasília - DF, terça-feira, 15/04/2008 às 13h11..
CERTIDÃO
Nº 21591-3/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COPE CREDIT FACTORING FOMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF014607 Carolina Raquel Leite Diniz Panzolini. R: ROMUALDO ALMEIDA FILHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria n.º
01/02, deste Juízo, fica a parte autora intimada a trazer a contrafé da emenda necessária à instrução do mandado para a válida formação da
relação jurídica processual, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 14/04/2008 às 18h26..
SENTENÇA
Nº 23825-4/05 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JOSE GONCALVES DE LACERDA. Adv(s).: DF001390 - Jose Goncalves de
Lacerda. R: BARNABE ARTUR DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF022228 - Wilson Cesar Rascovit. R: WILSON BARNABE DA SILVA. Adv(s).:
DF022228 - Wilson Cesar Rascovit. Face as considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 794, I do Código
de Processo Civil. Custas finais, se houver, pela ré.Sem honorários advocatícios.Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os
autos.I.Brasília - DF, segunda-feira, 14/04/2008 às 18h31..
Nº 77076-4/04 - Indenizacao - A: ANTONIO JOSE PEREIRA DA COSTA. Adv(s).: DF014349 - Leonardo de Carvalho e Silva. R: BRASIL
TELECOM SA. Adv(s).: DF015347 - Eduardo Moreth Loquez. DENUNCIADO A LIDE: GVT - GLOBAL VILLAGE TELECOMO. Adv(s).: DF017828
- Geraldo Mascarenhas Lopes Cancado Diniz. Face as considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 794,
I do Código de Processo Civil. Custas finais, se houver, pela ré.Sem honorários advocatícios.Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e
arquivem-se os autos.I.Brasília - DF, segunda-feira, 14/04/2008 às 18h36..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 14856-8/06 - Indenizacao - A: JOSE GERARDO OLIVEIRA DE ARRUDA FILHO. Adv(s).: CE005671 - Francisco das Chagas
Fernandes Brito. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE. Adv(s).: DF013786 - Guilherme Vilela Alves dos Santos,
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