TJDFT 27/06/2008 -Pág. 362 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 79/2008
Brasília - DF, sexta-feira, 27 de junho de 2008
intimada para efetuar o pagamento das custas processuais finais em 15 (quinze) dias.Brasília - DF, sexta-feira, 30/05/2008 às 17h40.PATRICIA
BARBOSA RAMOS BOMFIMDiretor de Secretaria.
Sentenca
Nº 102032-3/07 - Indenizacao - A: GRACE CORREA PEREIRA RABELO. Adv(s).: DF014402 - Marlon Alexandre Rabelo de Souza,
DF017622 - Mariana Silva Campos Dutra. R: TAM - LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF019477 - Danielle Zulato Bittar. A: GIORDANO RESENDE
COSTA. Adv(s).: (.). A: MARIANA SILVA CAMPOS DUTRA. Adv(s).: (.). A: MARLON ALEXANDRE RABELO DE SOUZA. Adv(s).: (.). Ante o
exposto, julgo procedente os pedidos inaugurais, para:a) condenar a ré ao pagamento de indenização aos autores, pelos prejuízos materiais
acarretados, correspondentes a R$ 4.236,83 (quatro mil, duzentos e trinta e seis reais e oitenta e três centavos), corrigidos monetariamente pelo
INPC/IBGE a partir dos efetivos desembolsos e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. b) condenar a
ré ao pagamento de indenização aos autores, a titulo de danos morais, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada autor, corrigidos
monetariamente pelo INPC/IBGE a partir da sentença e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.c)
condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20,
parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, atenta às diretrizes traçadas nas letras "a", "b", "c", desse dispositivo.A ré ainda arcará com as custas e
despesas do processo e deverá reembolsar as despesas e custas já antecipados pelos autores.Indefiro o requerimento para remessa de ofício à
ANAC - AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, tendo em vista que as providências que os autores entendem cabíveis, junto àquela agência,
poderão ser instadas diretamente pelas partes.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília - DF, segunda-feira, 02/06/2008 às 15h17.Iracema
Canabrava Rodrigues BotelhoJuíza de Direito Substituta.
Nº 120045-7/07 - Revisao de Contrato - A: ANTONIO JUNIOR ALVES DE MELO. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes.
R: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. Adv(s).: DF016316 - Gabriela Maria de Oliveira. Por tais fundamentos, ao amparo
do art. 269, item I, do CPC, e com resolução de mérito, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora. Condeno o demandante
ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do
Código de Processo Civil. Contudo, frente à gratuidade de justiça deferida, suspendo, a exigibilidade dos valores fixados pelo prazo de 5 (cinco)
anos, diante do disposto no art. 12 da Lei n.º 1.060/50. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília/DF, 2 de junho de 2008. CARLOS ALBERTO
MARTINS FILHO - Juiz de Direito.
Nº 133423-6/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF022045 - Marcos Wander de Azevedo. R:
ANTONIO JUNIOR ALVES DE MELO. Adv(s).: (.). Por tais fundamentos, confirmo a antecipação jurisdicional concedida e, com fulcro no art. 269,
inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para tornar definitiva a medida liminar deferida e consolidar no autor a
posse plena e exclusiva do bem, objeto da presente ação. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do disposto no art. 20, § 4 , do CPC. Contudo, frente
à gratuidade de justiça, ora deferida, suspendo, com relação à parte ré, a exigibilidade dos valores fixados pelo prazo de 5 (cinco) anos, diante
do disposto no art. 12 da Lei n.º 1.060/50. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Brasília/DF,
2 de junho de 2008. CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO - Juiz de Direito.
Nº 31354-6/08 - Deposito - A: CARLOS ANTONIO DE FREITAS. Adv(s).: DF007916 - Edna Barreira Costa. R: ANISIO LEITE. Adv(s).:
(.). Por tais fundamentos, INDEFIRO a petição inicial e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do
art. 295, inciso I e seu parágrafo único, item I, c/c 284, parágrafo único, e 267, inciso I, todos do Código de Processo Civil. Publique-se. Registrese. Intime-se. Brasília/DF, 2 de junho de 2008. CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO - Juiz de Direito.
CERTIDÃO
Nº 35613-2/99 - Execucao - A: MARCOS JOSE TERRA. Adv(s).: DF001442 - Djalma Amaral, DF016316 - Gabriela Maria de Oliveira,
DF017807 - Heloisa Helena de Morais, DF02759E - Gabriela Maria de Oliveira. R: TOURING CLUB DO BRASIL. Adv(s).: DF006111 - Jose
Eduardo Peixoto Affonso, DF05820E - Charbel Chater, DF05857E - Daniel Salazar Montoril. Nos termos da Portaria nº 05/2005, fica a parte
requerida intimada para efetuar o pagamento das custas processuais finais em 15 (quinze) dias.Brasília - DF, segunda-feira, 02/06/2008 às
12h59.PATRICIA BARBOSA RAMOS BOMFIMDiretor de Secretaria.
Nº 47700-5/04 - Busca e Apreensao (coisa) - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF016316 - Gabriela Maria de
Oliveira, DF017807 - Heloisa Helena de Morais, DF019132 - Flavia de Oliveira Freitas, DF024805 - Isabella Pantoja Casemiro. R: LUIZ ARTUR
ARANTES DE FREITAS. Adv(s).: DF020816 - Andrei Giometti Sandoval Santos. Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n.º 05/2005 deste
Juízo, fica intimada a parte autora para vista dos autos, conforme requerimento constante da petição de fl. 94, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Brasília
- DF, segunda-feira, 02/06/2008 às 14h42.Patricia Barbosa Ramos BomfimDiretora de Secretaria.
Nº 29664-6/06 - Exibicao de Documentos - A: GETULIO DANIEL ORLANDINI. Adv(s).: DF020255 - Fabio Orlandini. R: BRASIL
TELECOM PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF015347 - Eduardo Moreth Loquez. Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2005, deste
Juízo, fica a parte requerida/credora intimada para se manifestar sobre o depósito de fl. 143. Na oportunidade, deverá especificar se, pelo depósito,
dá plena e geral quitação do débito. Brasília - DF, segunda-feira, 02/06/2008 às 14h37.PATRICIA BARBOSA RAMOSDiretor de Secretaria.
Nº 9364-3/04 - Reparacao de Danos - A: IZABEL CATARINA BONIFACIO BONNE. Adv(s).: DF008355 - Jose Carlos da Motta Amaral.
R: ALITALIA LINEE AEREE ITALIANE SPA. Adv(s).: DF004656 - Carlos Mascarenhas Soares, SP054372 - Nivia Aparecida de Souza Azenha.
Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2005, deste Juízo, fica a parte credora intimada para se manifestar sobre o depósito de
fl. 228. Na oportunidade, deverá especificar se, pelo depósito, dá plena e geral quitação do débito. Brasília - DF, segunda-feira, 02/06/2008 às
14h05.PATRICIA BARBOSA RAMOSDiretor de Secretaria.
Nº 65933-7/04 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 307. Adv(s).: GO012004 - Ronaldo Ribeiro Franca. R: ZELIO
MOREIRA ZICA. Adv(s).: DF017592 - Ricardo Alves de Carvalho, GO022340 - Leonardo Boaventura Zica. R: MARIA NEIVA BOAVENTURA
ZICA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 05/2005, fica o autor intimado a retirar certidão para registro de penhora constante dos autos.Brasília
- DF, segunda-feira, 02/06/2008 às 14h50..
Nº 21339-5/08 - Cobranca - A: JOEMI SALVIANO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF018604 - Giordana Carneiro do Vale Rodrigues. R:
CLAUDETE CAMARANO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MAURICIO BENEDITO BARREIRA VASCONCELOS. Adv(s).: (.). R: MARIA
DENISE CAMARANO COSTA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, fica o autor intimado a fornecer cópia da petição inicial e cópias
da emenda à petição inicial, haja vista serem três os réus, a fim de possibilitar a esta Secretaria o cumprimento da diligência citatória requerida.
Brasília - DF, segunda-feira, 02/06/2008 às 14h23..
Nº 85331-9/04 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: HILDERVAL TEIXEIRA. Adv(s).: DF018795 - Daniel Santos Guimaraes, DF018960
- Julio Cesar Cavalcante Aires. R: THALES DE AZEVEDO RABELLO LEITE. Adv(s).: DF011388 - Almir Hoffmann de Lara Junior. Certifico e dou fé
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